TJCE - 3000040-64.2017.8.06.0139
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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27/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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27/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150268418
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150268418
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150268418
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150268418
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000040-64.2017.8.06.0139 REQUERENTE: ANTONIA SALETE MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 99037907, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 130858256) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 130858256, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
12/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150268418
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12/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150268418
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11/04/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 10:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:56
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 106246183
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 106246183
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04/12/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106246183
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08/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
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26/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA GISLENE FABRICIO ALVES em 22/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:05
Julgado procedente o pedido
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07/11/2021 20:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 11:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/06/2021 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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14/06/2021 13:20
Juntada de ata da audiência
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09/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 21:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 10/06/2021 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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24/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/03/2021 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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19/01/2021 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/11/2020 13:00 Vara Única da Comarca de Palmácia.
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25/10/2020 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/11/2020 13:00 Vara Única da Comarca de Palmácia.
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13/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 14:34
Conclusos para decisão
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06/02/2019 14:04
Juntada de ata da audiência
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06/02/2019 14:01
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Palmácia.
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17/01/2019 17:33
Juntada de ata da audiência
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18/12/2018 20:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/12/2018 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2018 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2018 15:26
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2018 09:04
Juntada de intimação
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09/11/2018 14:00
Expedição de Citação.
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09/11/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 13:04
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Palmácia.
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10/10/2018 13:01
Audiência conciliação cancelada para 29/11/2017 09:30 #Não preenchido#.
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12/06/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 14:11
Conclusos para despacho
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28/11/2017 14:09
Juntada de Certidão
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17/11/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 11:30
Conclusos para decisão
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30/10/2017 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 11:30
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 09:30 Vara Única da Comarca de Palmácia.
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30/10/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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