TJCE - 0010384-30.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:07
Decorrido prazo de Antônio da Silva em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89310226
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89310226
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89310226
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89310226
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010384-30.2014.8.06.0053 AUTOR: Antônio da Silva REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86661755, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89300527) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89310226
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11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Antônio da Silva em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Antônio da Silva em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86661755
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010384-30.2014.8.06.0053 AUTOR: Antônio da Silva REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86661755
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29/05/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86661755
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29/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:03
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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06/04/2023 23:14
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/04/2023 15:30
Mov. [98] - Conclusão
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05/04/2023 15:27
Mov. [97] - Decurso de Prazo
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03/06/2022 01:32
Mov. [96] - Certidão emitida
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23/05/2022 08:42
Mov. [95] - Certidão emitida
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04/05/2022 10:34
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 09:49
Mov. [93] - Conclusão
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18/04/2022 20:48
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802589-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/04/2022 20:43
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21/03/2022 22:17
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
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18/03/2022 11:44
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2022 Teor do ato: Sobre a documentação acostada pelo Município, manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Italo Sergio Alves Bezerra (OAB 23487/CE)
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18/03/2022 09:18
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a documentação acostada pelo Município, manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias.
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16/03/2022 14:31
Mov. [88] - Ofício
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02/03/2022 16:09
Mov. [87] - Mero expediente: R.H. Considerando o ofício de fls.199/200, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a parte requerida cumprir determinação contida em despacho de fl.189. Expedientes necessários. Camocim
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25/02/2022 09:56
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 09:31
Mov. [85] - Ofício
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24/02/2022 13:36
Mov. [84] - Documento
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22/02/2022 17:01
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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03/08/2021 10:18
Mov. [82] - Certidão emitida
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01/06/2021 16:04
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 07:51
Mov. [80] - Certidão emitida
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27/05/2021 08:46
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 10:57
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168971-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 10:45
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17/05/2021 14:50
Mov. [77] - Certidão emitida
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04/05/2021 15:03
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2021 16:55
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 16:55
Mov. [74] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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16/04/2021 16:55
Mov. [73] - Desarquivamento: para liquidação de sentença
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14/04/2021 10:16
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167700-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/04/2021 09:50
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28/03/2021 14:42
Mov. [71] - Definitivo
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28/03/2021 14:41
Mov. [70] - Certidão emitida
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24/03/2021 17:16
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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07/02/2021 07:30
Mov. [68] - Certidão emitida
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28/01/2021 23:32
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
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27/01/2021 13:19
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 11:58
Mov. [65] - Certidão emitida
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26/01/2021 11:57
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório: Trata-se de processo redistribuído nos moldes de Resolução 07/2020 do TJCE. INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que lhes for conveniente. Decorrido
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26/01/2021 11:51
Mov. [63] - Desarquivamento: processo estava em grau de recurso - desarquivamento para atualização do sistema
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19/01/2021 14:11
Mov. [62] - Conclusão
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19/01/2021 14:11
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída: TROCA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS DE CAMOCIM
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19/01/2021 14:11
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio: TROCA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS DE CAMOCIM
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24/08/2020 21:57
Mov. [59] - Documento
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14/08/2020 22:19
Mov. [58] - Conversão para Processo Digital
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24/11/2017 10:45
Mov. [57] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:55
Mov. [56] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:48
Mov. [55] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2017 11:46
Mov. [54] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2017 estante 01, prateleira 01 - Local: 1ª VARA DA
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31/10/2017 18:02
Mov. [53] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO enviado em 30/10/2017 aguard. public. lote 100/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE C
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27/10/2017 13:26
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO int. dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:25
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:24
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:03
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/10/2017 16:20
Mov. [48] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/09/2017 09:17
Mov. [47] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: CLÁUDIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2017 - Local: 1ª V
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20/09/2017 09:12
Mov. [46] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:55
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador do município de todo teor da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:50
Mov. [44] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: aguard. public.lote 85/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 11:26
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 085/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/02/2017 15:39
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EXPEDIENTE 01, PROC ORDINÁRIO 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/02/2017 17:01
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Expediente Mandado de Intimação da Sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/02/2017 08:50
Mov. [40] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO Ante o exposto, Julgo parcialmente o Pedido para determinar ao Municipio Réu que incorpore ao salário da parte autora o Adicional por Tempo de Serviço,
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21/09/2016 10:36
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2016 09:37
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:54
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORENDO PRAZO ATÉ 27/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:50
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2016 14:06
Mov. [35] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47783-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/07/2016 00:00
Mov. [34] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47783-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/06/2016 16:57
Mov. [33] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 16:04
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se o Município de Camocim. Expedientes. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 15:38
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/03/2015 11:15
Mov. [30] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 12:15
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DEC PRAZO 09/10/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 10:39
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 09:06
Mov. [27] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/09/2014 08:46
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/09/2014 10:17
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA VIA DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/09/2014 10:01
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/07/2014 10:41
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/07/2014 10:40
Mov. [22] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/06/2014 10:01
Mov. [21] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 14:54
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 14:54
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 14:52
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 421/2014 - encaminhando autos aptos a serem redistribuidos para o setor de distribuição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 11:17
Mov. [17] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 18/06/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 10:44
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 09:57
Mov. [15] - Incompetência: DECLARADA INCOMPETÊNCIA Reconhecimento de conexão - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/06/2014 08:55
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/06/2014 15:18
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/06/2014 17:37
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Declínio de Competência, por conexão ao processo nº 10669-57.2013.8.06.0053/0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/06/2014 16:57
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Edilberto - Juiz de Direito PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:45
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:45
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:45
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:43
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Edilberto PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/04/2014 08:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
03/04/2014 13:21
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
03/04/2014 12:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 10:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 10:50
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 12:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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