TJCE - 3000266-42.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2024. Documento: 87495076
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000266-42.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): LOHANA MARTINS VASCONCELOS GOMES e outrosPROMOVIDO(A)(S): VALDIR TURATTI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 87465449), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87495076
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31/05/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495076
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31/05/2024 08:34
Homologada a Transação
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29/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 05:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE NEVES JACINTO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80650644
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80650644
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04/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650644
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04/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 06:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE NEVES JACINTO em 01/03/2024 06:00.
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29/02/2024 19:23
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80200721
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80200721
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23/02/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80200721
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23/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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