TJCE - 3000101-23.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165733865
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18/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135453762
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135453762
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11/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135453762
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11/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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16/12/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISOSTOMO PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/11/2024. Documento: 115620439
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115620439
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08/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115620439
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08/11/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 09:29
Juntada de ata da audiência
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15/08/2024 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Milagres.
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05/08/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 07:31
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87456867
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000101-23.2024.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CRISOSTOMO PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 890/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 06/08/2024 às 08h30, na Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Fica advertida a parte autora de que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e Intime-se a parte demandada, para que compareça à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importará em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes do teor da decisão de ID 83761716, com seguinte parte dispositiva: "Verifico que no presente momento não estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, já que não é possível afirmar, com base nas informações prestadas pela parte requerente, que, de fato, não tenha sido celebrado um negócio entre as partes, motivo pelo qual, deixo para apreciar o pedido liminar, após a efetivação do contraditório. Diante da hipossuficiência econômica, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, devendo a parte demandada apresentar os documentos que comprovem a regularidade das cobranças questionadas.
Cumpre salientar que a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ainda que de forma mínima." Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. MILAGRES/CE, 29 de maio de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87456867
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29/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87456867
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29/05/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:58
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Milagres.
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28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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16/04/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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22/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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