TJCE - 0046669-78.2015.8.06.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0046669-78.2015.8.06.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE MOURA EXECUTADO: DANIEL BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença outrora proposto por JONAS RODRIGUES DE MOURA contra DANIEL BORGES DA SILVA, o qual foi extinto em 04.10.2023, por sentença, nos moldes do art. 924, II do CPC/2015 (fls. 249/250).
A aludida sentença transitou em julgado em 03.11.2023 (fls. 251), e os autos seguiram ao arquivo, contudo, por petição de 05.04.2024 o outrora executado alega que solicitou um recibo de quitação integral ao ex-credor, mas que este se recusou a fornecer tal documento, e por tal motivo pugna que ele seja intimado a fazê-lo, sob pena de suportar multa. É o relatório.
Decido.
O pedido do ex-executado se mostra absolutamente desnecessário, eis que o mais explícito RECIBO DE QUITAÇÃO de sua dívida se encontra corporificado nestes autos, através da sentença de fls. 249/250.
Com efeito, a aludida sentença extinguiu a execução nos termos do art. 924, II do CPC/2015, o que representa uma declaração judicial de efetiva quitação da dívida.
Portanto, se o ex-executado desejar poderá imprimir este decisório, juntamente com a sentença acima aludida e guardá-los como PROVA DA EFETIVA E INTEGRAL QUITAÇÃO.
Isto posto, INDEFIRO o peditório retro, por absoluta carência de interesse de agir, e determino que os autos sejam rearquivados.
Cumpra-se.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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24/07/2020 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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24/07/2020 17:38
Transitado em Julgado em 23/07/2020
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02/07/2020 08:22
Conhecido o recurso de DANIEL BORGES DA SILVA - CPF: *51.***.*68-00 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2020 19:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2020 15:09
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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17/06/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
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22/11/2019 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2017 11:08
Recebidos os autos
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07/11/2017 11:08
Conclusos para despacho
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07/11/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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