TJCE - 3000083-08.2023.8.06.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000083-08.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Repetição do Indébito]AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MOURA SANTOSREU: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósitos judiciais (id's 73264040 e 88279676) e a anuência da parte exequente (id 89048810), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvarás judiciais eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento das quantias de R$ 19.116,92 (dezenove mil, cento e dezesseis reais e noventa e dois centavos) e R$ 677,28 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositadas em contas judiciais (id 73264040 e 88279676), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 89048810, de titularidade do advogado, Pedro Teixeira Cavalcante Neto, CPF *78.***.*88-04, conforme poderes especiais conferidos na procuração acostada aos autos id 53765461: banco Itaú, agência 9390, conta corrente 00523-0.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000083-08.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos da Contadória do Fórum.
Fortaleza, 31 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
06/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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01/11/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MOURA SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:19
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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21/09/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2023. Documento: 7776523
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01/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 7776523
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31/08/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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