TJCE - 3000763-56.2024.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 07:30
Decorrido prazo de LUIZ EVANGELISTA ARAUJO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2024. Documento: 16357613
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 16357613
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04/12/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16357613
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04/12/2024 12:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e não-provido
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29/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002022-79.2024.8.06.0071 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente(s): AUTOR: MARIA JOCIANA DE LIMA SILVA Promovido(s): Enel Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 27/09/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/1ac344 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MARIA JOCIANA DE LIMA SILVA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): Enel via: Por meio de sua Procuradoria. Crato/CE, 3 de setembro de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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