TJCE - 3000002-67.2022.8.06.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000002-67.2022.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA Executado(a): BANCO BRADESCO S.A.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré a indenizar a parte autora. Em ID 87693018, do requerimento de cumprimento de sentença, a parte requerida depositou a quantia que entendia devida. Devidamente intimada sobre o depósito efetuado, a parte requerente requereu a liberação sem controverter a quantia. É o relato do essencial.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que houve cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, ao tempo em que DETERMINO que se expeça alvará destinado a levantar a quantia depositada. Para tanto, utilizem-se os dados bancários acostados em ID90024876, considerando os poderes especiais da procuração. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários. Barro/CE, data na assinatura eletrônica.
JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
23/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIENE FERNANDES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIENE FERNANDES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:19
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2024 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:27
Recebidos os autos
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18/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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