TJCE - 3000879-98.2016.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000879-98.2016.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEEXECUTADO: EDUARDO ALVES LOPES D E S P A C H O Verifica-se a realização de penhora, avaliação e remoção de bens sobre veículo do executado, a saber, veículo de placas OCR1B13 placa anterior OCR1113 CE GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE.
O veículo foi entre a representantes da parte exequente, a qual servirá como fiel depositária (id. 86298714).
Diante disso, intime-se o exequente para informar o interesse na adjudicação do veículo, no prazo de dez dias, considerando o valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, qual seja aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Sem prejuízo, ante o peticionado no id. 87427871, intime-se o executado para indicar outro bem passível de penhora em dez dias, para fins de substituir a penhora do veículo objeto da remoção, ou ainda para realizar o pagamento do débito, nos termos dos art. 826 e 847, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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03/07/2020 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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03/07/2020 15:39
Transitado em Julgado em 26/06/2020
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01/06/2020 09:08
Conhecido o recurso de EDUARDO ALVES LOPES - CPF: *11.***.*62-68 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2020 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2020 10:31
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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29/04/2020 11:07
Juntada de Certidão
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29/04/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2019 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2019 16:19
Recebidos os autos
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08/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
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08/01/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
31/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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