TJCE - 3000218-13.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LIANA BASTOS BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88080812
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88080812
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88080812
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88080812
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88080812
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88080812
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000218-13.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela parte REQUERIDA: SOCIETE AIR FRANCE, antes mesmo de qualquer provocação executória, a qual ofereceu em pagamento o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos no ID 86433858. Instado a se manifestar sobre o valor depositado, a parte autora em nada se opôs, e concordou com o valor depositado. Preceitua o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º - se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Ante o exposto, extingo a execução , com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO, CPF: *24.***.*09-10, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 4.691,06, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530319-4, agência 0684, ID 040068400122405149, comprovante junto ao ID 86433858. para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 26279-X, agência nº 0094-9, Banco do Brasil (1), de titularidade de FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO, CPF: *24.***.*09-10. b) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
14/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88080812
-
14/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88080812
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13/06/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 86694062
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000218-13.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO REU: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO. O(a) REU: SOCIETE AIR FRANCE, espontaneamente efetuou depósito judicial da quantia que entende devida, conforme comprovante nos autos, (ID 86433858) O valor depositado é incontroverso, podendo ser imediatamente liberado em favor do(a) AUTOR: FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO, razão pela qual determino a sua intimação, através de seu advogado via DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar os dados bancários para transferência do montante, contendo nome do banco, número da conta, tipo de conta, nome do titular e número do CPF. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se também o(a) AUTOR: FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO para, no mesmo prazo, se manifestar sobre o valor depositado, informando se concorda com o montante ou se ainda resta algum saldo a ser executado. Informado os dados bancários e não havendo oposição ao montante depositado, o processo deverá voltar conclusos para sentença de extinção.
Indicado os dados bancários e havendo pedido continuidade do feito, o processo deverá voltar conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para despacho. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86694062
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31/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86694062
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31/05/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64533309
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64068034
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19/07/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:33
Desentranhado o documento
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07/07/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 09:32
Processo Reativado
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26/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
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28/05/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de LIANA BASTOS BEZERRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
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05/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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