TJCE - 0000993-97.2018.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154024703
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154024703
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09/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154024703
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08/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126149014
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126149014
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16/12/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126149014
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16/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de Edite Cosme Miranda em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de Edite Cosme Miranda em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de Edite Cosme Miranda em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/07/2024. Documento: 89023936
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89023936
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000993-97.2018.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Regime Previdenciário] Requerente: Edite Cosme Miranda Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM em face da decisão de Id. 85767129. A parte embargante alega, em síntese, omissão da planilha de cálculo elaborada pelo setor de contadoria do tribunal ao não observar a data da fixação dos juros de mora a partir da data da citação.
Desta feita, requereu o acolhimento dos embargos para modificação da decisão para que conste a incidência dos juros de mora a partir da citação com a remessa dos autos à contadoria para nova elaboração dos cálculos. Intimado, o embargado requereu o desprovimento dos embargos opostos, haja vista a ausência de omissão a ser sanada. É o relatório.
Fundamento e Decido. De início, verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada. Esclareço, ademais, que não foi determinada a intimação da parte embargada para oferecer contrarrazões, ante a ausência de vício no julgado, conforme redação do art. 1023, § 2º, do CPC. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração apenas quando houver obscuridade, omissão, contradição ou necessidade de correção de erro material na decisão. Neste sentido, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: "Quanto às hipóteses de cabimento, podemos dizer: omissão significa ausência de resolução de alguma questão - pedido ou argumento relevante - no pronunciamento; obscuridade significa que o pronunciamento é ininteligível ou incompreensível; e contradição significa que o pronunciamento possui posições inconciliáveis." Analisando o caso em apreço, observo que a decisão embargada não apresenta omissão ou vício a ser corrigido.
Na verdade, extraio da petição de Id. 85767133, que parte embargante quer rediscutir o mérito. Ademais, da análise dos autos é possível identificar que no dispositivo da sentença prolatada no Id. 85767225, não constou a data da incidência dos juros de mora.
Não obstante, o acórdão de Id. 85764700, negou provimento ao apelo formulado pelo ora embargante, e manteve inalterada a sentença prolatada no primeiro grau. Assim, o art. 370 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas produzidas.
Nesse sentido, em momento anterior, firmei decisão fundamentado diante dos documentos existentes nos autos, de forma que o atual inconformismo da parte embargante deveria ter sido objeto de outro recurso no momento oportuno, o que não o fez. Com efeito, os embargos declaratórios não se prestam a reabrir a discussão sobre o já decidido, visando modificá-lo.
Os efeitos infringentes emprestados aos embargos são exceção, não devem ser o próprio objeto do recurso.
O efeito modificativo, quando possível, deve ser consequência inafastável do acolhimento das razões deduzidas no recurso, quando for necessário para sanar a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses estas inexistentes na espécie dos autos. Sobre o tema, vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO À JUSTIÇA DA DECISÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.Sabe-se que, nos precisos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratório, cabendo à parte recorrente apontar na petição do recurso o ponto obscuro, omisso ou contraditório (art. 536, CPC) que merece ser sanado.
Não se presta, pois, à rediscussão da matéria decidida, devendo esta, sendo o caso, ser impugnada mediante espécie recursal própria.2.
No caso dos autos, observa-se que o recorrente, em verdade, busca, através dos presentes embargos, rediscutir a matéria julgada a fim de obter, por via oblíqua, a reforma do acórdão, deixando transparecer a sua irresignação com a justiça da decisão embargada.
Acontece que a via aclaratória mostra-se imprópria para se buscar a reforma do julgado.3.
Embargos de Declaração não acolhidos. (TJ-PE, ED 4049345 PE, 3ª Câmara Cível, Rel.
Bartolomeu Bueno, Julgamento em 17.03.2016). (grifo nosso). Dessa forma, inexiste omissão a ser sanada, mas mero interesse da parte embargante em rediscutir matéria já devidamente analisada e julgada nos presentes autos, de forma que os embargos de declaração se mostram incabíveis. Assim, conheço dos embargos de declaração opostos para rejeitá-los em sua integralidade e, por consequência, manter inalterada a decisão de Id. 85767129. Intimem-se as partes para que tenham ciência da presente decisão, bem como para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, requeiram o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 3 de julho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Em respondência -
04/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89023936
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04/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:38
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87509238
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000993-97.2018.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Regime Previdenciário] Requerente: Edite Cosme Miranda Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 85767143.
Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 31 de maio de 2024.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87509238
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31/05/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87509238
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31/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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08/05/2024 22:29
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/05/2024 18:25
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 10:43
Mov. [129] - Reativação
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16/11/2023 11:16
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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15/11/2023 14:42
Mov. [127] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 16:34
Mov. [126] - Documento
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14/11/2023 16:34
Mov. [125] - Documento
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18/08/2023 14:14
Mov. [124] - Processo Recebido do TJCE | Movimentacao para recebimento e migracao
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09/08/2023 08:16
Mov. [123] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/04/2023 17:33:54 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator:
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24/04/2023 15:16
Mov. [122] - Recurso Eletrônico
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24/04/2023 15:14
Mov. [121] - Certidão emitida
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11/04/2023 11:27
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 11:30
Mov. [119] - Processo Recebido do TJCE
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31/03/2023 06:45
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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30/03/2023 16:39
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01802620-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/03/2023 16:22
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24/03/2023 10:30
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente/embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos opostos as pags. 219-222, nos termos do artigo 1.023, 2 do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessari
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02/02/2023 03:13
Mov. [115] - Certidão emitida
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31/01/2023 12:20
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 13:10
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01800584-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/01/2023 11:40
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30/01/2023 13:10
Mov. [112] - Entranhado | Entranhado o processo 0000993-97.2018.8.06.0154/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servico
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30/01/2023 13:10
Mov. [111] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/01/2023 13:06
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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14/01/2023 13:06
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 22:53
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 13:00
Mov. [107] - Certidão emitida
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01/12/2022 18:21
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 18:25
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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17/10/2022 16:35
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01811216-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 15:36
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01/10/2022 15:46
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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01/10/2022 01:16
Mov. [102] - Certidão emitida
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27/09/2022 22:55
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 14:55
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810340-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/09/2022 14:32
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23/09/2022 00:52
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 02:43
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 12:53
Mov. [97] - Certidão emitida
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17/09/2022 10:18
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 19:06
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 13:43
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01809837-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 13:15
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16/09/2022 10:34
Mov. [93] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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16/09/2022 10:33
Mov. [92] - Processo Recebido do TJCE
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16/09/2022 10:32
Mov. [91] - Recebimento
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16/09/2022 10:30
Mov. [90] - Devolução dos autos à origem
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16/09/2022 10:30
Mov. [89] - Recebimento
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16/09/2022 10:02
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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16/09/2022 10:00
Mov. [87] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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04/08/2022 17:03
Mov. [86] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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04/08/2022 16:48
Mov. [85] - Documento
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12/04/2022 22:44
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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12/04/2022 14:34
Mov. [83] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais
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12/04/2022 12:48
Mov. [82] - Certidão emitida
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12/04/2022 12:29
Mov. [81] - Documento
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11/04/2022 17:53
Mov. [80] - Expedição de Ofício
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11/04/2022 12:05
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 11:34
Mov. [78] - Certidão emitida
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30/03/2022 22:23
Mov. [77] - Mero expediente | Considerando a divergencia entre os calculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justica para fins de apuracao do valor devido. Expedientes necessarios.
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28/03/2022 18:54
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 17:49
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01802755-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/03/2022 17:24
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03/03/2022 23:20
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
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02/03/2022 02:15
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0078/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnacao de pgs. 163-170. Expedientes necessarios. Advogados(s): R
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02/02/2022 19:28
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnacao de pgs. 163-170. Expedientes necessarios.
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28/01/2022 17:25
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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28/01/2022 10:51
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 16:03
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01800552-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2022 15:44
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27/01/2022 00:29
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/12/2021 11:32
Mov. [67] - Certidão emitida
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15/12/2021 11:31
Mov. [66] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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13/12/2021 19:23
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 21:45
Mov. [64] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo estabelecido estabelecido no despacho de pag. 146, tendo a parte requerente se manifestado a pags. 151/158, enquanto a requerida, nada apresentou ou requereu.
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20/09/2021 16:44
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 14:23
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WQXB.21.00173781-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/09/2021 13:48
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18/09/2021 00:18
Mov. [61] - Certidão emitida
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09/09/2021 21:46
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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07/09/2021 02:19
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 14:16
Mov. [58] - Certidão emitida
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03/09/2021 19:45
Mov. [57] - Mero expediente | Diante do retorno dos autos da instancia recursal, intimem-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender cabivel. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquivem-se os autos. Expedientes necessarios.
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03/09/2021 14:15
Mov. [56] - Processo Recebido do TJCE
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23/08/2021 15:41
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 12:07
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 18:43
Mov. [53] - Documento
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19/07/2021 18:43
Mov. [52] - Documento
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20/01/2021 10:49
Mov. [51] - Conclusão
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20/01/2021 10:49
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 1724/2020
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20/01/2021 10:49
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 1724/2020
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04/03/2020 14:33
Mov. [48] - Conclusão
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22/11/2019 10:33
Mov. [47] - Remessa | Remessa para digitalizacao
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17/10/2019 11:26
Mov. [46] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
-
17/10/2019 09:06
Mov. [45] - Certidão emitida
-
07/08/2019 11:09
Mov. [44] - Expedição de Ofício
-
05/07/2019 14:09
Mov. [43] - Petição
-
04/07/2019 13:15
Mov. [42] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
04/07/2019 13:15
Mov. [41] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Quixeramobim
-
19/06/2019 08:39
Mov. [40] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
19/06/2019 08:39
Mov. [39] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Roberto Arruda Cavalcante
-
17/06/2019 14:23
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2019 Data da Disponibilizacao: 13/06/2019 Data da Publicacao: 14/06/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
12/06/2019 13:16
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 15:33
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 13:59
Mov. [35] - Mero expediente | Recebidos hoje. INTIME-SE a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar contrarrazoes ao recurso interposto. Decorrido o prazo supra sem manifestacao, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justic
-
16/05/2019 14:41
Mov. [34] - Conclusão
-
16/05/2019 14:41
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: RECURSO DE APELACAO em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Complemento: PROTOC. N 2657/19
-
30/04/2019 14:20
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2019 Data da Disponibilizacao: 29/04/2019 Data da Publicacao: 30/04/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
26/04/2019 13:54
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2019 18:33
Mov. [30] - Expedição de Ofício
-
24/04/2019 10:12
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 14:16
Mov. [28] - Informação
-
14/03/2019 14:05
Mov. [27] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 17:30
Mov. [26] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
21/02/2019 17:30
Mov. [25] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Quixeramobim
-
07/02/2019 18:00
Mov. [24] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
07/02/2019 18:00
Mov. [23] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Roberto Arruda Cavalcante
-
25/01/2019 15:45
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0024/2019 Data da Disponibilizacao: 24/01/2019 Data da Publicacao: 25/01/2019 Numero do Diario: Pagina:
-
23/01/2019 13:03
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2019 15:48
Mov. [20] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2019 13:18
Mov. [19] - Documento | DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE
-
18/01/2019 08:57
Mov. [18] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peca contestatoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
08/01/2019 10:44
Mov. [17] - Conclusão
-
18/12/2018 16:05
Mov. [16] - Certidão emitida
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03/12/2018 16:15
Mov. [15] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: Protocolo 8491/18
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09/11/2018 13:21
Mov. [14] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Juntada de Procuracao/Substabelecimento em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: Protocolo 8218/18
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08/11/2018 13:46
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2018 15:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0205/2018 Data da Disponibilizacao: 15/10/2018 Data da Publicacao: 16/10/2018 Numero do Diario: Pagina:
-
15/10/2018 13:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2018 11:55
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2018/002221-2 Situacao: Cancelado em 20/01/2021 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
-
08/10/2018 11:55
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2018/002220-4 Situacao: Cancelado em 20/01/2021 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
-
05/10/2018 13:09
Mov. [8] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) Dr. Roberto Arruda Cavalcante - OAB/CE n 15.304 e Dr. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho- OAB/CE 26.560 para comparecer (em) a Audiencia de Conciliacao/Me
-
04/10/2018 15:19
Mov. [7] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas em atendimento ao despacho retro que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 05/11/2018, as 09:30h na Sala de Audiencia da 1 Vara, no forum local.
-
04/10/2018 10:52
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/11/2018 Hora 09:30 Local: Audiencia Conciliacao Situacao: Realizada
-
18/09/2018 14:16
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2018 11:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
-
17/09/2018 09:08
Mov. [3] - Recebimento
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14/09/2018 15:05
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Quixeramobim
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14/09/2018 12:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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