TJCE - 3000180-05.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ARTUR WAKED DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:25
Expedição de Alvará.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 103643627
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103643627
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000180-05.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço e Análise de Crédito] Requerente: ARTUR WAKED DA CRUZ Requerido BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ARTUR WAKED DA CRUZ em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado comprovou o cumprimento da execução.
A exequente, intimada para se manifestar, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 102063998, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados ao ID 102124914.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
09/09/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103643627
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08/09/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ARTUR WAKED DA CRUZ em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96164070
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96164070
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000180-05.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço e Análise de Crédito] Requerente: ARTUR WAKED DA CRUZ Requerido BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção judicial (Portaria nº 03/2024) Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia pleiteada ou apresentar impugnação à execução, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5o do CPC).
Inexistindo saldo em conta bancária ou outros bens da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis em poder do executado, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
15/08/2024 12:09
Erro ou recusa na comunicação
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15/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96164070
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15/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90195773
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90195773
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13/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90195773
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90195773
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000180-05.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço e Análise de Crédito] Requerente: ARTUR WAKED DA CRUZ Requerido BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção judicial (Portaria nº 03/2024) Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo do valor do débito atualizado de forma pormenorizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC).
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
12/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90195773
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12/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90195773
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12/08/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:11
Juntada de documento de identificação
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11/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:15
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ARTUR WAKED DA CRUZ em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de recurso
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70702479
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70702478
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70656514
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70656514
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18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70656514
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18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70656514
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17/10/2023 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:59
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/11/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/09/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 01:24
Decorrido prazo de ARTUR WAKED DA CRUZ em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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22/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:08
Desentranhado o documento
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19/08/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/08/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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10/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:19
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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24/06/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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23/06/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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