TJCE - 3001076-96.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:18
Juntada de informação
-
13/03/2025 18:23
Juntada de resposta
-
18/02/2025 18:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2025 18:26
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANNY KARINY FEITOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 104846924
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 104846924
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 104846924
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 104846924
-
24/09/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104846924
-
24/09/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104846924
-
23/09/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103651546
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103651546
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103651546
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103651546
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103651546
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3001076-96.2024.8.06.0010 AUTOR: ISALTA DANIEL DOS SANTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros (2) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi realizada audiência de conciliação no dia 19/08/2024 (ID 99014162), tendo comparecido espontaneamente a empresa SP Gestão de Negócios LTDA., que requereu sua inclusão no polo passivo, bem como que a empresa Aspecir requereu a retificação do polo passivo para constar a empresa União Seguradora S/A - Vida e Previdência, que já apresentou contestação no ID 96430675, tendo esta informado que é a responsável pelos descontos na conta corrente da autora, e não a empresa Aspecir (ID 96430675-pág.4).
Ademais, verifica-se que consta na ata da audiência que o requerimento de retificação e exclusão da Aspecir foi aceito pela promovente.
Observa-se, ainda, que houve acordo entre a requerida União Seguradora e a promovente, dando esta quitação total de todos os pedidos da inicial perante às empresas União Seguradora e Aspecir.
No que concerne às promovidas Paulista e SP Gestão, denota-se que o processo prosseguirá, tendo sido ambas, juntamente com a reclamante, intimadas para comparecimento a audiência de instrução já designada para o dia 11/09/2024 às 15h:30min.
Defiro o pedido de inclusão da empresa SP Gestão no polo passivo da demanda, bem como defiro a retificação requerida para os fins de constar na lide a empresa União Seguradora no lugar da empresa Aspecir, devendo-se proceder à exclusão desta.
Homologo o acordo firmado entre a autora e a empresa União Seguradora, nos termos propostos e julgo extinto o processo com resolução de mérito perante a referida empresa, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Prossiga-se o processo relativamente às demais requeridas, tendo em vista audiência de instrução já designada, conforme ID 103643112.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651546
-
03/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651546
-
03/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651546
-
03/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651546
-
03/09/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103651546
-
02/09/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/08/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001076-96.2024.8.06.0010 AUTOR: ISALTA DANIEL DOS SANTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANNY KARINY FEITOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/08/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88834770.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89122973
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001076-96.2024.8.06.0010 AUTOR: ISALTA DANIEL DOS SANTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANNY KARINY FEITOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87509444.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
31/05/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87543332
-
31/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000117-23.2019.8.06.0036
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca de Freitas Silva
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2020 13:01
Processo nº 3000554-07.2019.8.06.0152
Jb Empreendimentos Imobiliarios LTDA Spe...
Maria Clenilda Batista de Sousa
Advogado: Edil de Castro Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2019 13:52
Processo nº 3000554-07.2019.8.06.0152
Maria Clenilda Batista de Sousa
Jb Empreendimentos Imobiliarios LTDA Spe...
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2019 09:35
Processo nº 3000050-43.2022.8.06.0104
Julia Cristina Brandao da Guia
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 10:00
Processo nº 0010233-10.2021.8.06.0121
Jose Auricelio Viana da Silva
Municipio de Massape
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 12:17