TJCE - 0051159-40.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88580664
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26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88580664
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26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88580664
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88580664
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0051159-40.2021.8.06.0054 Vistos, etc.
Vistos.
As partes informaram a realização de acordo extrajudicialmente solucionando o litígio pela via da conciliação (ID 88061994). Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, e por conseguinte EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi do Art.54 e 55 da Lei 9.099/95.T Declaro neste ato o trânsito em julgado, ante não haver interesse recursal.
Dê-se baixa e Arquivem-se, mercê do disposto no Art. 41 da Lei 9.099/95. Intimem-se pelo DJE, dispensada a intimação do requerido que não constituiu advogado nos autos.
Diante da ausência de interesse recurso, determino a imediata certificação de trânsito e, realizada a intimação pelo DJe, arquive-se os autos com baixa no sistema processual.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580664
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24/06/2024 16:21
Homologada a Transação
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24/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87330436
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0051159-40.2021.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR Polo Passivo: REU: HERMANO JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos em autoinspeção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de ID 87232844.
Não havendo aceitação, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87330436
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29/05/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87330436
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27/05/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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25/05/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
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23/01/2022 07:09
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/12/2021 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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