TJCE - 0051230-46.2021.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0051230-46.2021.8.06.0182 Promovente: RAIMUNDO FERREIRA VERAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDO FERREIRA VERAS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 89573244), bem como apresentou cálculo condenatório divergente do cálculo apresentado pelo exequente.
A exequente, ciente do pagamento, concordou com cálculos da executada e requereu a expedição de alvará (ID 89617802). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do importe de R$ 6.968,43, em nome da exequente, bem como expeça-se o competente alvará para levantamento do valor de R$ 3.480,61 em nome da executada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 17 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 17 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0051230-46.2021.8.06.0182 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA VERAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 20 de junho de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0051230-46.2021.8.06.0182 Requerente: RAIMUNDO FERREIRA VERAS Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Viçosa do Ceará-Ce, 27 de maio de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
24/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA VERAS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 12103913
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 12103913
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 12103913
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 12103913
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29/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12103913
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29/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12103913
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26/04/2024 16:38
Conhecido o recurso de RAIMUNDO FERREIRA VERAS - CPF: *12.***.*06-24 (RECORRENTE) e não-provido
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26/04/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 00:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2024. Documento: 11428891
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11428891
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20/03/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11428891
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20/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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