TJCE - 0008091-17.2019.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:58
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109590694
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109590694
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0008091-17.2019.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PATRICIO EXECUTADO: ENEL DESPACHO R.h Intime-se o executado ENEL, via portal e também por seu Advogado, através do DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, informar todos os seus dados bancários (CNPJ, instituição bancária, conta e operação no caso da CEF, Agência, inclusive constando os dígitos), a fim de que seja expedido Alvará eletronicamente junto ao sistema SAE, como determinado na parte final da sentença de ID 102159493.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
16/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109590694
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16/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 102159493
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102159493
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102159493
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11/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0008091-17.2019.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PATRICIO EXECUTADO: ENEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Recebidos hoje.
Verifico que o feito merece ser chamado à ORDEM.
Compulsando os autos, verifica-se que houve dois pedidos de cumprimento de multa cominatória, sendo que no primeiro, fora determinada a expedição de alvará no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), depositado no ID 32433405, conforme Decisão (ID 33009641) e Despacho (ID 34642351), determinando o levantamento do referido valor em favor do exequente.
No ID 34933365 consta o Alvará de levantamento do referido valor em favor do exequente.
Em seguida, houve nova determinação de pagamento do valor remanescente (ID 37362296), havendo o depósito no valor de R$26.800,00, conforme ID40631093, e Alvará de levantamento no ID 49285623, também em favor do exequente.
Ocorre que, o exequente requereu a continuidade da execução em virtude da suposta continuidade no descumprimento (ID 53763563), motivo pelo qual, a demandada juntou novo depósito no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), no ID 58959734.
O juízo indeferiu o pedido de levantamento do novo valor depositado e determinou a intimação do executado para cumprimento da obrigação (ID 64267354).
Foi interposto Agravo de instrumento em face da Decisão, que não foi conhecido (ID 78777474).
Por fim, há sentença de ID 88569855 extinguindo a execução pela satisfação e determinando a expedição do alvará depositado no ID 32433404, em favor do autor.
O feito transitou em julgado (ID 90139035).
Em seguida, há certidão informando a existência apenas de R$0,07 na conta informada no ID 32433404 (ID 90165143).
O exequente apresentou manifestação no ID 90299346, informando que teria realizado o levantamento da segunda multa, quando deveria ter sido da primeira.
Oficio da Caixa Econômica Federal, informa que já houve o levantamento dos valores depositados na conta de n° 01502761-3, em 16/08/2022 (ID 96148732).
Por todo o exposto, nota-se que houve um erro material na sentença, uma vez que não caberia a expedição de alvará dos valores indicados no ID.32433404, porquanto, já há nos autos, o Alvará de levantamento, conforme ID 34933365, valor este já levantado, conforme informado pela Caixa Econômica Federal em ID 96148732.
Assim, não há mais valores para serem expedidos alvarás em favor do exequente, uma vez que o juízo indeferiu o levantamento dos valores depositados pela executada no segundo pedido de cumprimento de sentença, conforme se vê da decisão de ID 64267354, cujo valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) depositado no ID 58959734, deve ser restituído ao executado.
ISTO POSTO, ante tais considerações e por entender configurada a hipótese legal de cabimento, com fulcro no art. 494, inciso I do CPC, RETIFICO o erro material, passando, o dispositivo final da decisão, a ter a seguinte redação: "Expeça-se alvará do valor depositado no Id.58959734, em favor do executado (ENEL)".
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença.
Intimem-se, via DJE.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, expedido o alvará, arquive-se.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102159493
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10/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102159493
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30/08/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:43
Juntada de Ofício
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08/08/2024 09:36
Juntada de informação
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05/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:44
Juntada de Ofício
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01/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0008091-17.2019.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PATRICIO EXECUTADO: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica o Advogado do autor, INTIMADO para no prazo de 05 (cinco) dias, informar todos dados bancários do autor (agência, conta e numero da operação, CPF do (s) beneficiario (s)), a fim de que seja expedido eletronicamente no sistema SAE o Alvará, como determinado na parte final da sentença de ID 88569855.
BREJO SANTO/CE 31 de julho de 2024 Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciário -
31/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90139044
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31/07/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88569855
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88569855
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0008091-17.2019.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PATRICIO EXECUTADO: ENEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se pedido de cumprimento de sentença referente à multa cominatória por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado.
Indeferido o pedido do autor para levantamento da quantia indicada no ID 58959734 , bem como suspensa a inexigibilidade da multa (Id.64267354 ).
Interposto Agravo de Instrumento pelo autor (Id.65142183 ).
Comunicado o cumprimento da obrigação de fazer pela executada, requerendo o afastamento de multa (Id.68690120).
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento (Id.71699582).
Decisão de não conhecimento do Agravo de Instrumento (Id.78777474), sendo determinada a intimação do autor, para requerer o que fosse cabível nesta fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação (Id.80385299 ).
Determinada nova a intimação do agravante (ID.82269922), sobreveio a certidão de Id. 85005629, apontando o decurso do prazo sem nada ser requerido. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que, considerando os documentos colacionados e a necessidade da prática de atos pelo exequente para fins de cumprimento da obrigação de fazer, eis que o executado informou ao juízo impossibilidade de conclusão do serviço, por ausência de apresentação de documento de incumbência do exequente.
Cumprido os atos necessários pelo autor, qual seja, apresentação do projeto técnico (Id.59023540 ), sobreveio o comunicado do cumprimento da obrigação de fazer pela executada (Id. 68690120).
Assim, o Art. 818, do CPC, dispõe que: "Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação. " Considerando que realizada a prestação da obrigação e ausente impugnação, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação de fazer, com fulcro no art. 818, do CPC, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado no Id.32433404, em favor do autor (FRANCISCO ALVES PATRÍCIO) da execução, sendo indevido qualquer outro valor a título de multa, haja vista o adimplemento da obrigação. Intime-se. Transitado em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
05/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88569855
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05/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88569855
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03/07/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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24/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431810
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0008091-17.2019.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES PATRICIO EXECUTADO: ENEL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431810
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29/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431810
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28/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:59
Juntada de Certidão (outras)
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16/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82269922
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82269922
-
18/03/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82269922
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13/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:59
Juntada de Certidão (outras)
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78777474
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78777474
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29/01/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78777474
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26/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:15
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70522495
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70522495
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13/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70522495
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64267354
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64267354
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64267354
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64267354
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21/07/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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28/01/2023 00:23
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 14:44
Expedição de Alvará.
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05/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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12/11/2022 03:48
Decorrido prazo de Enel em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:47
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/09/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:36
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:46
Decorrido prazo de JOBSON SANTANA CARDOZO em 16/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 12:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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17/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:23
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/12/2021 01:35
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0409/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
-
29/11/2021 12:55
Mov. [77] - Expedição de Alvará
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29/11/2021 12:55
Mov. [76] - Expedição de Alvará
-
29/11/2021 01:55
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 10:44
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
05/10/2021 14:43
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 16:11
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170179-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 28/09/2021 16:02
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30/08/2021 20:42
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 10:04
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 13:09
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2021 14:03
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 14:02
Mov. [67] - Mudança de classe
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05/06/2021 10:45
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00167848-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/06/2021 10:28
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05/06/2021 10:45
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00167847-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/06/2021 10:26
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04/06/2021 21:40
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624
-
02/06/2021 11:50
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2021 10:19
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, remeto os autos ao cartório para intimação das partes, c
-
10/05/2021 15:36
Mov. [61] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/03/2021 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Evaldo Lopes Vieira
-
25/11/2020 13:42
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
-
25/11/2020 13:41
Mov. [59] - Certidão emitida
-
14/10/2020 15:18
Mov. [58] - Mero expediente: O autor apresentou suas contrarrazões ao recurso inominado (págs. 243/251), Assim, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
-
08/10/2020 13:49
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
06/10/2020 14:26
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 14:20
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.20.00167752-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/10/2020 14:00
-
02/10/2020 11:09
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
01/10/2020 12:05
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.20.00167675-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/10/2020 11:32
-
29/09/2020 16:42
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0353/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 2468
-
25/09/2020 04:33
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 14:27
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
-
04/09/2020 12:09
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
-
25/08/2020 17:47
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.20.00167134-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/08/2020 17:43
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13/08/2020 13:51
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 2436
-
13/08/2020 13:51
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 2436
-
10/08/2020 20:06
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 15:24
Mov. [44] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 14:50
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
04/08/2020 14:50
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO que em cumprimento ao despacho retro retirei o feito da pauta. Certifico, ainda, que movi o processo para a fila de conclusos para sentença. O referido é verdade. Dou fé.
-
04/08/2020 14:32
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 12:49
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
04/08/2020 12:31
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.20.00166876-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2020 12:22
-
04/08/2020 12:06
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada foi cancelada, tendo em vista a pandemia do COVID-19 as audiências serão marcadas por videoconferência . O referido é verdade. Dou fé.
-
05/05/2020 17:48
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.20.00165884-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2020 17:46
-
20/04/2020 11:06
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 2350
-
03/04/2020 10:04
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 21:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 20:56
Mov. [33] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 06/08/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
22/01/2020 13:55
Mov. [32] - Mero expediente: Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se.
-
10/01/2020 13:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/12/2019 09:16
Mov. [30] - Processo transferido de Vara: 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
-
20/12/2019 09:16
Mov. [29] - Transferência de Processo - Saída: 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
-
20/12/2019 09:15
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
20/12/2019 09:12
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
19/12/2019 09:01
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.19.00026078-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/12/2019 08:54
-
19/12/2019 08:55
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
-
19/12/2019 08:25
Mov. [24] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Brejo Santo
-
19/12/2019 08:25
Mov. [23] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Brejo Santo
-
18/12/2019 18:57
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.19.00026074-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2019 17:53
-
05/12/2019 17:46
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.19.00025925-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2019 17:30
-
25/11/2019 09:16
Mov. [20] - Processo transferido de Vara: 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
-
25/11/2019 09:16
Mov. [19] - Transferência de Processo - Saída: 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
-
25/11/2019 09:15
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo sessão de Conciliação para a data de 19/12/2019 às 08:30h na sala da Sala de Audiência, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes autos à VARA ORIGEM para a confecção dos expedientes necessários.
-
25/11/2019 09:13
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/12/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
21/11/2019 09:21
Mov. [16] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Brejo Santo
-
21/11/2019 09:21
Mov. [15] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Brejo Santo
-
21/11/2019 09:20
Mov. [14] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR079700320BI Situação : Recusado Modelo : CV - Carta de Intimação - AR - Mãos Próprias Destinatário : ENEL - Companhia Energética do Ceará Diligência : 28/08/2019
-
21/11/2019 09:16
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/11/2019 15:50
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263 Página: 721-722
-
07/11/2019 12:23
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2019 09:48
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2019 08:36
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
05/09/2019 18:22
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.19.00025203-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2019 17:29
-
22/08/2019 10:26
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/08/2019 08:48
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2205 Página: 806-808
-
16/08/2019 11:21
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2019 14:13
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
05/08/2019 11:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2019 08:39
Mov. [2] - Conclusão
-
18/07/2019 08:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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