TJCE - 0030162-35.2019.8.06.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Viana Diniz de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0030162-35.2019.8.06.0077 Sentença Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024.
A parte exequente, devidamente intimada para apresentar nova procuração, permaneceu inerte.
Não é possível, portanto, a expedição do alvará.
Todavia, considero que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, como bem deixa claro o autor em sua última petição (id. 84530694), e declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC.
Assim, faço-o através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Ordeno à Secretaria as seguintes medidas: 1) Da ordem de bloqueio que consta no id. 72359838, seja transferido para conta judicial o valor de R$ 130,78 (cento e trinta reais e setenta e oito centavos); 2) Seja desbloqueado o saldo remanescente, constrito mediante SISBAJUD (id. 72359838); 3) Havendo, a qualquer tempo, procuração com poderes para "dar e receber quitação" ou indicação de conta da autora, seja expedido o alvará do montante voluntariamente depositado pelo executado (id. 32433639) junto ao valor de R$ 130,78 (cento e trinta reais e setenta e oito centavos) citado anteriormente.
Expedientes necessários.
Após os procedimentos, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/02/2022 17:17
INCONSISTENTE
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23/02/2022 17:17
Baixa Definitiva
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23/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:14
INCONSISTENTE
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23/02/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2022 13:06
INCONSISTENTE
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01/02/2022 13:04
INCONSISTENTE
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01/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
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28/01/2022 07:30
INCONSISTENTE
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27/01/2022 14:41
Juntada de Acórdão
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27/01/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 09:00
INCONSISTENTE
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14/12/2021 17:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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10/12/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 11:51
INCONSISTENTE
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10/12/2021 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2021 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2021 00:00
INCONSISTENTE
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25/08/2021 18:40
Conclusos para despacho
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25/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
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23/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:00
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2021 15:30
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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