TJCE - 3000315-48.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89699935
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89699935
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000315-48.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA IRENE DE ALMEIDA SILVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da sentença prolatada nos autos, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo legal para apresentação de recurso, caso queira.
SENTENÇA: "Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. ... Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis a propositura da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada e Registrada virtualmente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 19 de julho de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89699935
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16/07/2024 12:43
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 18:08
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87485433
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000315-48.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA IRENE DE ALMEIDA SILVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls. Intime-se a parte autora, via porta eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e apresentar instrumento procuratório e comprovante de endereço em no próprio, sob pena de indeferimento da exordial." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 29 de maio de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87485433
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29/05/2024 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87485433
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28/05/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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20/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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