TJCE - 0050045-62.2019.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:56
Juntada de despacho
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12/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 14:40
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 14:40
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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01/09/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 85973414
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Gildo de Barros Feitosa, em face do Estado do Ceará, partes qualificadas nos termos da inicial executiva de Id nº 43160445. Em sentença proferida em Id nº 43160934, confirmou-se a tutela de urgência anteriormente deferida, condenando-se o Estado do Ceará "a realizar cirurgia de implante coclear unilateral à esquerda na forma especificada na inicial, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser convertida em benefício da parte requerente, caso haja desobediência a esta decisão". O requerente deu início ao cumprimento da sentença, asseverando que o demandado não cumpriu sequer a decisão de tutela de urgência. Através da petição de Id nº 70721031, o autor informa ao juízo que a cirurgia foi realizada; afirma, porém, que não houve a implantação do aparelho auditivo.
Diz, ainda, que as clínicas somente respondem sobre valores do procedimento mediante análise de ofício, reiterando, portanto, pedido anterior no sentido de se determinar o sequestro de verbas públicas para a realização do procedimento cirúrgico em rede particular. Em decisão de Id nº 78363765, vislumbrou-se a possibilidade de alteração da situação clínica do autor, razão pela qual se determinou a intimação do requerente, para a juntada de relatório médico atual e circunstanciado que discorresse sobre a necessidade de implante coclear, bem como demais exames e procedimentos necessários à referida cirurgia; bem como a intimação do Estado do Ceará, para esclarecimentos sobre o procedimento cirúrgico realizado no requerente. O promovente juntou, então, documentos em Id's nº 80524093 a 80524097, enquanto o Estado do Ceará se quedou inerte.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Passo a decidir. Em que pese a inércia do Estado do Ceará, não merecem prosperar as alegações do autor sobre possível descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de Id nº 43160934, posto que o paciente foi submetido à cirurgia pleiteada em 17/05/2023 - situação esta, inclusive, confirmada pelo próprio demandante em Id nº 70721031 -, ocasião em que não foi possível realizar a passagem do implante coclear à esquerda "devido à alteração anatômica complexa (sequela do trauma?)", conforme consta do relatório de alta emitido pela médica Larissa Linhares Andrade (CREMEC 23198), vinculada ao Hospital Geral de Fortaleza (pág. 01 de Id nº 80524097).
Pertinente frisar que, a princípio, foi deferida medida liminar inaudita altera pars (Id's nº 43160432/43160436), apenas com base nos documentos acostados pela parte requerente, tendo sido confirmada quando do julgamento da demanda, não podendo, em hipótese alguma, se sobrepor ao parecer da especialista no assunto, mormente quando apresenta circunstância superveniente.
Necessário salientar que o médico é a autoridade no momento da realização da cirurgia, e que ele, por deter conhecimentos técnicos, é quem determinará o procedimento a ser adotado.
Dessa feita, restou clara a impossibilidade de realizar o implante do aparelho auditivo, em virtude das peculiaridades do caso, devidamente delineadas pela médica responsável pelo citado procedimento.
Não há como o Judiciário determinar a realização de um procedimento em contrariedade às determinações da médica, especialista no assunto.
Assim, tenho que o implante não pôde ser feito por questões clínicas e anatômicas do demandado, o que não implica em descumprimento injustificado da ordem judicial.
Ademais, embora a realização do procedimento médico não tenha ocorrido dentro do prazo definido na liminar concedida, a data agendada pelo réu foi justificada, primeiramente, pelo fato de que os atendimentos eletivos estavam provisoriamente suspensos em razão da pandemia da Covid-19, bem como existirem outros pacientes em condição "sub judice" na fila de espera para o implante coclear, com critério de priorização superior ao do autor (Id's nº 43160425/43160426, 43160936, 43160949, 43160466).
Ressalte-se, ainda, que, em ofícios datados em 23/04/2021 e 25/08/2021, o ente público estadual demandado comunicou ao juízo que não conseguiu contatar o requerente para fins de cumprimento da decisão liminar (Id's nº 43160471/43160473).
Após, em manifestação de Id nº 43160971, de 03/10/2022, o Estado do Ceará justificou a demora da cirurgia pleiteada pelo autor em razão de seu microscópio cirúrgico, instrumento indispensável para realização do referido procedimento, encontrar-se inoperante, situação que exigiu que o réu promovesse a abertura de procedimento licitatório para aquisição do aparelho em questão, demandando mais tempo para o cumprimento.
Ao que consta nos autos, o réu agiu de boa-fé, procedendo nos autos, em todas as suas manifestações, no sentindo de conseguir cumprir com a obrigação dentro do prazo estipulado pelo juízo, já tendo o autor, inclusive, realizado o procedimento cirúrgico.
Saliento, dessa forma, que manifestamente descabível a multa e o sequestro de verbas públicas almejados, o que importaria em locupletamento indevido, tendo em vista que a ré engendrou todos os esforços possíveis para o êxito procedimental.
Assim, não procedem as ilações quanto ao descumprimento ou morosidade no cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente estatal demandado.
Registre-se, por fim, que, acaso haja mudança em sua situação clínica, poderá a parte autora intentar nova ação de conhecimento, com idêntico fundamento, valendo-se de novas provas (ex. laudos e exames médicos atualizados).
Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial de Id nº 43160934, ante a realização da cirurgia, e, consequentemente, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do vigente Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, ato contínuo, arquive-se com a devida baixa.
Trairi-CE, 18 de maio de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85973414
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03/06/2024 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85973414
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03/06/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 18:33
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
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03/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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14/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
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19/11/2022 18:55
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 15:21
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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16/11/2022 10:55
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01804868-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2022 10:31
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14/11/2022 15:39
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01804851-1 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 14/11/2022 14:17
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09/11/2022 11:18
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 19:01
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01804733-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2022 18:53
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24/10/2022 12:20
Mov. [102] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 30(trinta)dias, consoante intimação de fls.176, no dia 21.10.2022 e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora.
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03/10/2022 15:30
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 15:25
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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03/10/2022 14:26
Mov. [99] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.22.01804232-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/10/2022 13:47
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12/09/2022 00:16
Mov. [98] - Certidão emitida
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06/09/2022 05:27
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
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02/09/2022 04:07
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 15:50
Mov. [95] - Certidão emitida
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01/09/2022 11:38
Mov. [94] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 12:39
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 09:45
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01803139-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 03/08/2022 09:37
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02/08/2022 04:51
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 2897
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01/08/2022 00:07
Mov. [90] - Certidão emitida
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29/07/2022 02:54
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0272/2022 Teor do ato: Sobre o ofício de fls. 165/166, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Rocha de Paula Junior (OAB 40086/CE)
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28/07/2022 09:44
Mov. [88] - Mero expediente: Sobre o ofício de fls. 165/166, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/07/2022 10:35
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 15:04
Mov. [86] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.22.01802994-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/07/2022 14:38
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21/07/2022 12:20
Mov. [85] - Certidão emitida
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20/07/2022 10:35
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 09:00
Mov. [83] - Conclusão
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11/04/2022 08:59
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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08/04/2022 19:37
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01801318-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/04/2022 19:12
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16/03/2022 15:09
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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15/03/2022 17:25
Mov. [79] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.22.01800967-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/03/2022 09:42
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24/02/2022 01:32
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2022 15:00
Mov. [77] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para recurso, no dia 14.02.2022 e nada foi apresentado ou requerido.
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29/11/2021 23:12
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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28/11/2021 00:06
Mov. [75] - Certidão emitida
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28/11/2021 00:06
Mov. [74] - Certidão emitida
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22/11/2021 00:11
Mov. [73] - Certidão emitida
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17/11/2021 08:49
Mov. [72] - Certidão emitida
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17/11/2021 08:49
Mov. [71] - Certidão emitida
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16/11/2021 17:10
Mov. [70] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 127/129 foi tornada pública e registrada. O referido é verdade. Dou fé.
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16/11/2021 17:08
Mov. [69] - Informação
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16/11/2021 16:51
Mov. [68] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 13:55
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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11/11/2021 15:17
Mov. [66] - Certidão emitida
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11/11/2021 15:15
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 10:18
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00169135-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 10:07
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21/10/2021 10:43
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 10:42
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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20/10/2021 17:00
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168876-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 15:21
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16/10/2021 00:07
Mov. [60] - Certidão emitida
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05/10/2021 16:39
Mov. [59] - Certidão emitida
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05/10/2021 16:26
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:37
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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28/09/2021 10:46
Mov. [56] - Ofício: Nº Protocolo: PTRR.21.00030664-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/09/2021 10:46
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31/08/2021 08:59
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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27/08/2021 10:18
Mov. [54] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.21.00168024-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/08/2021 10:04
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05/05/2021 10:09
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 10:08
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2021 10:08
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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28/04/2021 10:22
Mov. [50] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.21.00166339-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/04/2021 10:17
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06/04/2021 19:23
Mov. [49] - Conclusão
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06/04/2021 19:23
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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06/04/2021 19:23
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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04/02/2021 08:38
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 10:17
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00165220-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2021 09:49
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12/01/2021 06:02
Mov. [44] - Certidão emitida
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23/12/2020 04:26
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2020 14:28
Mov. [42] - Certidão emitida
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15/12/2020 14:27
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/12/2020 15:05
Mov. [40] - Certidão emitida
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14/12/2020 15:04
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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11/12/2020 15:02
Mov. [38] - Certidão emitida
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11/12/2020 15:01
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/12/2020 14:56
Mov. [36] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.20.00167999-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2020 14:30
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31/10/2020 00:56
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2020 18:09
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2020 13:21
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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07/10/2020 13:48
Mov. [32] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.20.00167293-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/10/2020 13:18
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28/09/2020 09:22
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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25/09/2020 08:55
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/09/2020 08:54
Mov. [29] - Carta Precatória: Rogatória/Nº Protocolo: PTRR.20.00030898-9 Tipo da Petição: Retorno de Carta Precatória Data: 25/09/2020 08:53
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19/09/2020 01:36
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/08/2020 12:55
Mov. [27] - Expedição de Ofício
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09/07/2020 22:28
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 17:09
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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08/06/2020 17:08
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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08/06/2020 10:16
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.20.00165894-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2020 09:31
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15/05/2020 17:50
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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15/05/2020 11:26
Mov. [21] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.20.00165733-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/05/2020 11:03
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08/05/2020 16:14
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/05/2020 18:46
Mov. [19] - Mero expediente: Considerando o conteúdo do ofício de fls. 64, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias.
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22/04/2020 16:18
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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22/04/2020 15:43
Mov. [17] - Ofício: Nº Protocolo: PTRR.20.00030493-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/04/2020 15:41 Complemento: Ofício nº 7559/2020 oriundo da Gerência Judiciária Cível.
-
22/04/2020 10:15
Mov. [16] - Ofício: Nº Protocolo: WTRR.20.00165633-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/04/2020 09:49
-
14/04/2020 17:09
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2020 19:36
Mov. [14] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WTRR.20.00165608-2 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 13/04/2020 17:50
-
08/04/2020 05:09
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/04/2020 13:56
Mov. [12] - Certidão emitida
-
26/03/2020 12:22
Mov. [11] - Documento
-
24/03/2020 19:41
Mov. [10] - Expedição de Carta Precatória
-
23/03/2020 13:07
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/03/2020 15:26
Mov. [8] - Liminar: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art.300 do CPC pela ausência de preenchimento dos requisitos legais.
-
27/02/2020 17:17
Mov. [7] - Conclusão
-
26/02/2020 17:25
Mov. [6] - Conclusão
-
12/02/2020 16:41
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.20.00165212-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/02/2020 15:48
-
05/02/2020 11:47
Mov. [4] - Certidão emitida
-
28/01/2020 16:52
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2019 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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