TJCE - 3000023-94.2019.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 20:05
Expedição de Alvará.
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29/10/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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19/06/2024 00:29
Decorrido prazo de CASCAVEL CARTORIO PRIMEIRO OFICIO em 18/06/2024 23:59.
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08/06/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87490267
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000023-94.2019.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ROBERTA COELHO MIRANDAEndereço: AV CHN EDSON QUEIROZ, 2095, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: CASCAVEL CARTORIO PRIMEIRO OFICIOEndereço: PREF LUIZ BENICIO SAMPAIO, 1998, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Vistos e etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido por ROBERTA COELHO MIRANDA em desfavor do CASCAVEL CARTORIO PRIMEIRO OFICIO, partes qualificadas nos autos. Intimado para efetuar o pagamento voluntário da dívida, a parte executada não o fez, conforme certidão de ID 30014505. Decisão de ID 68652185, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. No ID 73052060, consta a ordem de bloqueio efetuada nas contas do devedor. Intimado para apresentar eventual impugnação sobre os valores bloqueados, o executado nada apresentou (ID 82964332). O causídico da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 85240103. É o breve relatório.
Decido. Fundamentação. No caso destes autos, houve o bloqueio dos valores fixados na condenação, cumprindo, assim, a obrigação imposta. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Desnecessárias outras ponderações. Dispositivo. Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, proceda-se com a transferência dos valores R$ 5.940,25 bloqueados (ID 73052060) à conta Judicial, para o respectivo pagamento da dívida. Após, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte executada: AGÊNCIA 0682-3, C/C 0012311-0, NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA, CPF *39.***.*36-91, nos moldes da petição de ID 85240103, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 12989641. Feito isso, encaminhe-o à instituição financeira respectiva, via e-mail, para que esta cumpra com a ordem de transferência, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJ/CE. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87490267
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03/06/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87490267
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31/05/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 77317797
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 77317797
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20/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77317797
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de CASCAVEL CARTORIO PRIMEIRO OFICIO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de CASCAVEL CARTORIO PRIMEIRO OFICIO em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 18:11
Juntada de ordem de bloqueio
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23/10/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:31
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2021 13:36
Juntada de mandado
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17/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:00
Expedição de Intimação.
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18/08/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:58
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 09:55
Conclusos para despacho
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30/03/2020 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2020 16:52
Homologada a Transação
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27/02/2020 13:53
Conclusos para despacho
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27/02/2020 13:52
Transitado em julgado em 29/11/2020
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16/12/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 00:27
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2019 10:12
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2019 12:10
Conclusos para julgamento
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12/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 10:49
Conclusos para despacho
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26/04/2019 15:21
Audiência conciliação realizada para 26/04/2019 13:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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11/04/2019 09:28
Juntada de Petição de citação
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11/04/2019 09:28
Juntada de citação
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10/04/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2019 14:50
Audiência conciliação redesignada para 26/04/2019 13:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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25/02/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 14:39
Audiência conciliação designada para 29/03/2019 09:40 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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25/02/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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