TJCE - 3001122-63.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 86735530
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001122-63.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 84375205 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, informando que seria a titulo de garantia do juízo.
Entretanto, decorreu o prazo para impugnação a penhora sem manifestação do executado, conforme certidão de ID 86720699.
A parte credora concordou com os valores depositados (ID 84414038), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 24 de maio de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86735530
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03/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86735530
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28/05/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 81018381
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 81018381
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26/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81018381
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22/03/2024 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/09/2023 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
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16/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:16
Juntada de Petição de recurso
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15/09/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 07:09
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 12:23
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 21:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/11/2022 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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15/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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