TJCE - 0168133-67.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo nº: 0168133-67.2017.8.06.0001 Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por dano material Autor/Requerente: Samuel Elanio de Oliveira Réu/Requerido: Estado do Ceará PROCESSO INCLUÍDO NA META 02 DO CNJ Vistos etc. Trata-se de ordinária ajuizada por Samuel Elanio de Oliveira em desfavor do Estado do Ceará, reconhecida a prescrição, condenando o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No curso da fase executiva, o autor/exequente, trouxe aos autos o acordo realizado entre as partes (ID. 61598402) para pagamento do valor da condenação nos seguintes termos: o valor de R$ 11.165,44 será dividido em 12 parcelas de R$ 930,37. Exequido juntou nos autos a última parcela do acordo e requereu a extinção do feito (ID. 83999416). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido. Ao exame detido dos autos, verifico que o exequido, demonstrou ter efetuado o pagamento das 12 parcelas acordadas (ID's 61602605 a 83999416), requerendo, assim, a extinção do processo.
Vale destacar que o adimplemento é causa extintiva da obrigação.
Ademais, é cediço que, na esfera processual, a satisfação da obrigação gera a extinção da execução (ex vi do art. 924, II, do CPC). Diante do exposto, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar e EXTINGO a fase executiva do processo, o faço com fundamento no § 3º, do art. 526, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta Sentença, não havendo outras diligências a serem realizadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
25/11/2022 12:27
INCONSISTENTE
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25/11/2022 12:27
Baixa Definitiva
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25/11/2022 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2022 12:26
INCONSISTENTE
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25/11/2022 12:24
INCONSISTENTE
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25/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 20:44
INCONSISTENTE
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10/10/2022 03:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:56
Juntada de Acórdão
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05/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
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02/08/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 11:22
INCONSISTENTE
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21/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2022 02:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 17:34
INCONSISTENTE
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03/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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01/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:07
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 07:33
INCONSISTENTE
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23/05/2022 15:19
Juntada de Acórdão
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23/05/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2022 13:30
INCONSISTENTE
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10/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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06/05/2022 13:40
INCONSISTENTE
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06/05/2022 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:36
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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05/05/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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14/12/2021 14:32
Conclusos para despacho
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14/12/2021 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2021 10:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 09:19
INCONSISTENTE
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29/11/2021 08:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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29/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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25/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:10
Distribuído por sorteio
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23/11/2021 21:18
Registrado para Retificada a autuação
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09/11/2021 11:16
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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