TJCE - 3000277-21.2023.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 150646350
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 150646350
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21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150646350
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08/07/2025 15:34
Processo Reativado
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28/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 08:47
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 96117186
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96117186
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96117186
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000277-21.2023.8.06.0032 Promovente: FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS Promovido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MANOEL PEREIRA BARBOSA em face de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA pleiteando declaração da inexistência da relação contratual, restituição em dobro de valores e indenização por danos.
De acordo com termo de audiência ID 90358345, as partes firmaram avença nos seguintes termos: 01:A parte requerida pagará o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente a todos os pedidos do autor na inicial, seja a título de danos morais ou materiais, a serem pagos em parcela única em até 15 dias úteis a partir da data da realização da audiência; 02:A parte autora concede a requerida a quitação total de todos os pedidos da inicial, incluindo danos morais e materiais.
O valor acordado será depositado diretamente na conta do advogado da parte autora: Dr.LuisCarlos TeixeiraFerreira CPF nº*31.***.*15-87 Agencia 0374-3 Conta corrente 6986-8 -Banco do Brasil S.A.
AS PARTES REQUERERAM A HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, reza o art. 842 do Código Civil que a transação, "se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz." No presente caso, as partes celebraram acordo em audiência, ID 90493440, com a participação de seus procuradores.
Como os direitos em questão são passíveis de autocomposição, não se constata mácula capaz de ensejar a nulidade da avença realizada, à luz do que prescrevem os dispositivos pertinentes do Código Civil.
Isso posto, homologo o acordo firmado em audiência, ID 90358345, para que se produzam os efeitos jurídicos devidos, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal e o disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, o trânsito em julgado deve ser imediato, razão pela qual, após a realização das diligências cabíveis, arquivem-se os autos.
Amontada/CE, data da assinatura digital. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito Substituto -
14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96117186
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14/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96117186
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13/08/2024 01:42
Homologada a Transação
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12/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Amontada.
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87584030
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04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000277-21.2023.8.06.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA - CE12593-A POLO PASSIVO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Destinatários: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA FINALIDADE: Intimar acerca do despacho ID 85540836 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
Intime-se ainda as partes para comparecer à audiência de conciliação designada para dia 06/08/2024 às 09:15h, onde a mesma será realizada na modalidade virtual através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc1MWMwMWYtMWQyMi00NjcyLWJiYjYtNDNhMWE3NjAwZjE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226377e0ae-238e-400f-8996-f33990fb6ce3%22%7d LINK CURTO: https://link.tjce.jus.br/eb79f2 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 3 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87584030
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03/06/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87584030
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03/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Amontada.
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13/05/2024 13:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Amontada.
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07/05/2024 12:37
Determinada a citação de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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04/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Amontada.
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22/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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