TJCE - 3000815-85.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:32
Juntada de decisão
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26/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 86647552
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000815-85.2023.8.06.0069 Promovente: MARIA ELIEZITA SENA DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 79392076, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
COREAÚ/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86647552
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03/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86647552
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31/05/2024 23:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78321508
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 78321508
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08/02/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78321508
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 78321508
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07/02/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78321508
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07/02/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78321508
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19/01/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de banco do brasil sa em 07/12/2023 23:59.
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04/11/2023 14:24
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 02:58
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68664847
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68664847
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06/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:38
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/06/2023 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/06/2023 21:18
Conclusos para decisão
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08/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 21:18
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/06/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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