TJCE - 3000575-86.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135120843
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135120843
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000575-86.2023.8.06.0040 Promovente: Francisca Julia de Aquino Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. As partes firmaram acordo um extrajudicial, com o intuito de pôr fim ao presente cumprimento de sentença (ID 135040551). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135120843
-
11/02/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 20:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 20:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 22:05
Juntada de despacho
-
23/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88479077
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88479077
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88479077
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88479077
-
09/07/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88479077
-
08/07/2024 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87437863
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87437863
-
03/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87437863
-
31/05/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 12:15 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
25/04/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83802646
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83802645
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83802646
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83802645
-
05/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83802646
-
05/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83802645
-
05/04/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 12:15 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
05/04/2024 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
31/01/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:57
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
01/09/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000333-49.2021.8.06.0024
Joao Batista da Ponte Filho
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Igor Rabelo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2021 11:36
Processo nº 3001083-37.2023.8.06.0006
Nacelio do Carmo dos Santos
Matheus Aragao Bomfim
Advogado: Emanuel Neves de Araujo Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 10:58
Processo nº 3001045-68.2023.8.06.0024
Maria Carmem Freire Romao Augusto
Enel
Advogado: Claudio Vinicius Silva Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 16:17
Processo nº 3000688-88.2023.8.06.0024
Gol Linhas Aereas S/A
Juliana Pinheiro Falcao
Advogado: Rubens Ferreira Studart Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 09:11
Processo nº 3000575-86.2023.8.06.0040
Francisca Julia de Aquino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 13:13