TJCE - 0051538-23.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:03
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 105090145
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105090145
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0051538-23.2021.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: MARIA SOCORRO DE JESUS ROCHA Requerido: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 103844312 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 104215588), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 18 de setembro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105090145
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30/09/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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07/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88477977
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88477977
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14/08/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88477977
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07/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 85061868
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85061868
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03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85061868
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:37
Juntada de decisão
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05/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/06/2022 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2022 13:57
Juntada de Petição de recurso
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28/06/2022 19:36
Conclusos para decisão
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28/06/2022 02:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 18:36
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 23:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 02:15
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:15
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:08
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:08
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 16/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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28/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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22/01/2022 16:55
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 15:03
Mov. [5] - Expedição de Carta
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22/12/2021 18:46
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 12:19
Mov. [3] - Certidão emitida
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09/12/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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