TJCE - 3000369-17.2018.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO GOMES DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89154394
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000369-17.2018.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]EXEQUENTE: MATEUS MONTEIRO DE ARAÚJOEXECUTADOS: MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA, R.A.F.G COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor penhorado no id. 68896023, certificando-se a Secretaria se consta dos autos os dados bancários do exequente.
Caso necessário, intime-o para apresentá-los, em cinco dias.
Ato contínuo, expeça-se certidão de crédito em relação do débito da executada R.A.F.G COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME. Ao final, nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154394
-
09/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154394
-
09/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154394
-
09/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154394
-
09/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154394
-
08/07/2024 10:24
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:26
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO GOMES DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86679295
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86679295
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86679295
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 86679295
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000369-17.2018.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]EXEQUENTE: MATEUS MONTEIRO DE ARAÚJOEXECUTADOS: MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA, R.A.F.G COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME SENTENÇA Dispenso o relatório.
Verifica-se exaurido o objeto da execução em relação à executada MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA, conforme já certificado no id. 68896018.
Já procedida a transferência do bloqueio para conta judicial, com anuência da executada MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA, dou por satisfeita à obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente para fins de levantamento da penhora acima mencionada.
Quanto ao débito da parte executada R.A.F.G COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME, as buscas de bens e ativos restaram todas infrutíferas após quase cinco anos de tramitação do procedimento.
Instado a indicar bens do executado passíveis de penhora, o exequente quedou-se silente.
Isto posto, é de se extinguir a execução em relação à executada R.A.F.G COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME por inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995.
Em conformidade com o enunciado nº 75 do FONAJE, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da exequente relativamente ao débito da executada R.A.F.G COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME, caso requeira. Sem custas.
P.
R.
I.
Cumpridas as diligências acima, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86679295
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86679295
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86679295
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86679295
-
04/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679295
-
04/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679295
-
04/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679295
-
04/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86679295
-
24/05/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO GOMES DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 73109353
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 73109353
-
14/02/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73109353
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2024 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:02
Decorrido prazo de R.A.F.G COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:25
Decorrido prazo de MATEUS MONTEIRO DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:31
Juntada de informação
-
06/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:07
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2021 18:30
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2021 18:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2021 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2020 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:10
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 00:11
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:11
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/11/2019 06:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2019 06:07
Juntada de cálculo
-
12/11/2019 17:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:23
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:26
Processo Desarquivado
-
29/08/2019 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2019 07:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2019 11:17
Não recebido o recurso de R.A.F.G COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (RÉU).
-
10/06/2019 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2019 20:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 18:40
Juntada de Petição de recurso
-
06/04/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2018 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2018 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2018 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/07/2018 15:49
Audiência conciliação realizada para 11/07/2018 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2018 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2018 14:42
Expedição de Citação.
-
22/05/2018 14:42
Expedição de Citação.
-
03/05/2018 15:50
Juntada de intimação
-
30/04/2018 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2018 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2018 15:04
Audiência conciliação designada para 11/07/2018 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000228-42.2018.8.06.0182
Maria Tereza da Silva
Banco Pana S.A
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2018 16:49
Processo nº 3001081-19.2021.8.06.0174
Bruno de Oliveira Rocha
Jamaro Alex de Souza Melo
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2021 17:48
Processo nº 3001081-19.2021.8.06.0174
Jamaro Alex de Souza Melo
Bruno de Oliveira Rocha
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 10:08
Processo nº 3000080-92.2024.8.06.0012
Maria Graziella Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 12:25
Processo nº 3000080-92.2024.8.06.0012
Maria Graziella Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 16:08