TJCE - 3001108-04.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 04:24
Decorrido prazo de CARICIA DA CRUZ VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133337165
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133337165
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31/01/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133337165
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28/01/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89712513
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89712513
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001108-04.2024.8.06.0010 AUTOR: ADILA PRISCILA DE SOUSA MENDONCA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CARICIA DA CRUZ VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/09/2024 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89633007.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89712513
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19/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87671297
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001108-04.2024.8.06.0010 AUTOR: ADILA PRISCILA DE SOUSA MENDONCA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CARICIA DA CRUZ VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87655051.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95.,Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87671297
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04/06/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87671297
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04/06/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 19:32
Conclusos para decisão
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03/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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