TJCE - 3000176-12.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:43
Juntada de informação
-
30/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:47
Juntada de informação
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Alvará.
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88655077
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88655077
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88655077
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88655077
-
28/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000176-12.2023.8.06.0055REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVAREQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO BORGES DA SILVA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
No ID 88629985, consta pagamento integral da condenação, R$ 21.704,01 (vinte e um mil, setecentos e quatro reais e um centavo). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Intime-se o exequente sobre a presente extinção, bem como para informar seus dados bancários.
Após, expeça-se Alvará Judicial.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal e nada mais apresentado e/ou requerido, certifique-se e arquive-se o processo. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
27/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88655077
-
27/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88655077
-
27/06/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87682448
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 3000176-12.2023.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, de todo conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro.
Canindé/CE, 4 de junho de 2024.
DAYANE BRITO ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87682448
-
04/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87682448
-
04/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:28
Juntada de decisão
-
10/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/12/2023 00:50
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72890198
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72890198
-
30/11/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72890198
-
30/11/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:19
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002533-51.2023.8.06.0091
Antonio Rodrigues da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberto de Oliveira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 10:35
Processo nº 3000405-69.2023.8.06.0055
Maria Gomes Faustino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2023 10:24
Processo nº 3000973-60.2024.8.06.0246
Francisco da Franca Lima
J a Distribuidora LTDA
Advogado: Pedro Gregorio Gouveia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 11:17
Processo nº 3000973-60.2024.8.06.0246
Francisco da Franca Lima
J a Distribuidora LTDA
Advogado: Pedro Gregorio Gouveia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 14:50
Processo nº 0200552-63.2022.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Roberto Jarllys Reis Lima
Advogado: Guilherme Lazaro Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2023 13:23