TJCE - 3000231-25.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA SANDRA NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 154916511
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154916511
-
01/06/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154916511
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01/06/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130393529
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130393529
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18/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130393529
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18/12/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130245955
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12/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130245955
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12/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87640141
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06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/nº, Marco, Ceará, CEP: 62.560-000 Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000231-25.2024.8.06.0120 ASSUNTO: [Concessão] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do mesmo dispositivo legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito poderá determinar a emenda da peça inicial.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com os seguintes documentos: - comprovante de endereço atualizado da parte. O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Marco/CE, 4 de junho de 2024. MARCOS BOTTIN juiz -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87640141
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05/06/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87640141
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04/06/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 08:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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