TJCE - 3000852-75.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:42
Juntada de despacho
-
25/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/12/2024 18:40
Alterado o assunto processual
-
25/12/2024 18:39
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 13:51
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:48
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:03
Alterado o assunto processual
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124591736
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124591736
-
12/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124591736
-
12/11/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109863921
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109863921
-
23/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109863921
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109863921
-
22/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109863921
-
22/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109863921
-
17/10/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105596508
-
30/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105596508
-
29/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105596508
-
25/09/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 03:20
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104765624
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104765624
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000852-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Empréstimo Consignado] Polo Ativo: LUIZA BONFIM TEIXEIRA LIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação que move LUIZA BONFIM TEIXEIRA LIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Instadas a se manifestar acerca do interesse de produzir provas, as partes nada apresentaram ou requereram (ID 104764960). É o relatório.
Decido. Observo que nenhuma das partes requereu a produção de provas. Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Jaison Stangherlin Juiz - Em respondência Portaria n° 1.973/2024 -
13/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104765624
-
13/09/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103658035
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103658035
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000852-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Empréstimo Consignado] Polo Ativo: LUIZA BONFIM TEIXEIRA LIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifico que a parte ré não compareceu à sessão de conciliação, embora devidamente cientificada no ID 90269395.
Assim, DECRETO A REVELIA da parte ré, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, de modo que serão reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Ressalto que os prazos contra a parte revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo que a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, consoante dispõe o art. 346 do Código de Processo Civil.
Ademais, considero que a revelia, ainda que acompanhada da aplicação de seu efeito material, não implica automaticamente a procedência da pretensão deduzida na petição inicial, porquanto as alegações de fato formuladas pela parte autora devem ser examinadas conforme a sua verossimilhança ou harmonia com a prova constante dos autos.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital.
Jaison Stangherlin Juiz - Em respondência Portaria n° 1.973/2024 -
03/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103658035
-
02/09/2024 18:18
Decretada a revelia
-
02/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
02/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 15:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
02/08/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89525280
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89525280
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89525280
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89525280
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000852-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Empréstimo consignado] Polo Ativo: LUIZA BONFIM TEIXEIRA LIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intime-se a parte requerente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo quantificar o valor dos danos materiais existentes até a data da propositura da ação, considerando que o pedido foi formulado genericamente (consta nos pedidos da exordial o seguinte: "a condenação de danos materiais referentes à repetição do indébito em dobro dos valores já pagos"), devendo o valor constar expressamente do pedido, tendo em vista o princípio da congruência/adstrição/correlação.
Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
19/07/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89525280
-
19/07/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89525280
-
18/07/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 08:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
03/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de LUINE EMMILE LIMA E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87627383
-
05/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000852-75.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Empréstimo consignado] Polo Ativo: LUIZA BONFIM TEIXEIRA LIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intime-se a parte requerente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo instruir o feito com instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência atualizados, considerando estarem ausentes os documentos nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87627383
-
04/06/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87627383
-
04/06/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 00:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
03/06/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Fundamentação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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