TJCE - 3000665-51.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO VASCONCELOS BOTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DEMETRIO CAMPOS MESQUITA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136444418
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136444417
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136444416
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136444418
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136444417
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136444416
-
19/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136444418
-
19/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136444417
-
19/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136444416
-
07/02/2025 08:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 06:22
Decorrido prazo de DEMETRIO CAMPOS MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132169627
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132169627
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000665-51.2021.8.06.0174 EXEQUENTE: J SLEIMAN & CIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 112083703, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação. Tianguá-CE, 10 de janeiro de 2025. Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
10/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132169627
-
10/01/2025 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/11/2024 16:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105332274
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105332274
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 04/2024 (DJ de 30/07/2024). Processo nº: 3000665-51.2021.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 89396085/pág. 338, bem como, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Tianguá/CE, 20 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
20/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105332274
-
08/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO VASCONCELOS BOTO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89396085
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89396085
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89396085
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89396085
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89396085
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89396085
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo: 3000665-51.2021.8.06.0174 DESPACHO R. hoje.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora, ora executada, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 87909797, qual seja, o valor de R$ 8.728,22 (oito mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line.
Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito respondendo -
15/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89396085
-
15/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89396085
-
15/07/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO VASCONCELOS BOTO em 14/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 14/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:59
Decorrido prazo de DEMETRIO CAMPOS MESQUITA em 14/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87720252
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87720251
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87720250
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87720252
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87720251
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87720250
-
05/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87720252
-
05/06/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87720251
-
05/06/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87720250
-
05/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:04
Juntada de decisão
-
13/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71485165
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71485164
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71485165
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71485164
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71485165
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71485164
-
26/10/2023 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Decorrido prazo de DEMETRIO CAMPOS MESQUITA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:37
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 20:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/08/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 21:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2022 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 15:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
11/07/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
06/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
24/01/2022 12:51
Juntada de Petição de citação
-
30/11/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:16
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
20/09/2021 19:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 22:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004434-20.2023.8.06.0167
Maria Dilurde dos Santos Albuquerque
Chubb do Brasil
Advogado: Eduardo Galdao de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 08:53
Processo nº 0005881-04.2016.8.06.0050
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Danilo Vasconcelos
Advogado: Francisca Francinete Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2021 22:51
Processo nº 0264244-11.2020.8.06.0001
Raimundo Dantas Junior
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2020 19:21
Processo nº 3010201-18.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Ana Candida do Nascimento SA
Advogado: Marcelo de Arruda Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 16:50
Processo nº 3001128-31.2023.8.06.0171
Maria de Fatima Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 09:33