TJCE - 0050190-91.2020.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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12/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 83295547
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 83295547
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Conclusos, etc.
Ao compulsar os autos, verifico que na sentença de ID 38621964, houve inexatidão material com relação ao procedimento indicado como adotado no feito, uma vez que, embora aplicado o procedimento do juizado especial cível, a sentença foi prolatada como se a requerente tivesse adotado o procedimento comum, inclusive com a condenação da parte autora no pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Neste ponto, o artigo 494, I, do Código de Processo Civil/2015, menciona que: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; [...]" Não obstante, em que pese já haver o trânsito em julgado da sentença proferida, em se tratando de inexatidão material, o juiz pode a qualquer tempo, corrigir o erro existente, já que referira correção não alterará em nada a essência do que já fora decidido.
Nesse sentido, assim é a jurisprudência: "TRÂNSITO EM JULGADO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
POSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. Constatado erro material em sentença judicial transitada em julgado, de ofício, ou mediante requerimento da parte, pode ser feita sua correção, nos termos do art. 463 do CPC.
A correção de evidente erro material é possível após o trânsito em julgado, mormente se a inexatidão importa em ilegal e injusto locupletamento da parte contrária. Recurso não provido. (Grifo nosso) (TJMG. 10º Câmara Cível.
Apelação Cível nº 1.0701.06.170068-1/009.
Rel Des.
Cabral da Silva.
Julgamento em 12/07/2011.
DJ de 22/07/2011)." Ante o exposto, nos termos artigo 494, I, do Código Processual/2015, CORRIJO, EX OFFICIO, A INEXATIDÃO MATERIAL ocorrida na sentença de ID 38621964, esclarecendo que foram aplicados no julgamento do caso os ditames do procedimento do juizado especial cível Como consequência lógica da aludida explicitação, em que pese julgados improcedentes os pedidos da parte requerente, deixo de condená-lo em custas e honorários, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo manifestação dos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 83295547
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 83295547
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06/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83295547
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06/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83295547
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03/04/2024 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:35
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 11:59
Mov. [49] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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22/08/2022 08:43
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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14/06/2022 22:03
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
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13/06/2022 02:25
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 13:50
Mov. [45] - Certidão emitida
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10/06/2022 13:49
Mov. [44] - Informação
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08/06/2022 17:55
Mov. [43] - Improcedência: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
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15/02/2022 09:28
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 09:28
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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14/02/2022 17:46
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01800370-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 17:30
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28/01/2022 20:31
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 2773
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27/01/2022 02:05
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 09:48
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 09:02
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 23:35
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00167148-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2021 23:07
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08/06/2021 03:35
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2625
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03/06/2021 02:11
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0292/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Áderson Gray Brígido de Araújo (OAB 36564/CE)
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28/01/2021 20:34
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/12/2020 10:54
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/12/2020 10:34
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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18/12/2020 10:34
Mov. [29] - Mandado
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04/11/2020 17:55
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.20.00167404-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2020 17:34
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15/10/2020 16:41
Mov. [27] - Documento
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14/10/2020 22:30
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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14/10/2020 22:11
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/10/2020 22:08
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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14/10/2020 22:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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14/10/2020 21:59
Mov. [22] - Documento
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14/10/2020 21:59
Mov. [21] - Documento
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14/10/2020 21:58
Mov. [20] - Documento
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14/10/2020 21:58
Mov. [19] - Documento
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14/10/2020 21:56
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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07/08/2020 21:12
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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30/07/2020 12:36
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.20.00166347-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2020 12:15
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15/07/2020 09:57
Mov. [15] - Mandado: Oficial de Justiça
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14/07/2020 01:36
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0856/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2414
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12/07/2020 11:42
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 108.2020/000769-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2020 Local: Oficial de justiça -
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10/07/2020 13:50
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0829/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 2408
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08/07/2020 09:25
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2020 11:33
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 12:44
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 13:55
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 13:51
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/10/2020 Hora 16:00 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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04/06/2020 00:15
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0725/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
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28/05/2020 08:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2020 16:48
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/04/2020 16:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 09:23
Mov. [2] - Conclusão
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02/04/2020 09:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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