TJCE - 3000087-41.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000087-41.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUIZA FREITAS DA SILVA Endereço: Avenida B, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-820 REQUERIDO(A)(S): Nome: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920, Edif Torre 1 Andar 4, 9 A 11, 13, 14, 16 e 17, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: Banco Bradesco SA Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no evento nº 53469422, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/06/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 12:13
Homologada a Transação
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24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000087-41.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: LUIZA FREITAS DA SILVA Endereço: Avenida B, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-820 Requerido: Nome: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920, Edif Torre 1 Andar 4, 9 A 11, 13, 14, 16 e 17, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/04/2023 14:15, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 20/04/2023 14:15 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
13/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:11
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/03/2023 12:10
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/01/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000087-41.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar, até a audiência de conciliação, comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:49
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/01/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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