TJCE - 3000136-71.2019.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/04/2025 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 01:55
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 32337546
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3062 E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3000136-71.2019.8.06.0119 AUTOR: CARLOS ALBERTO ALEXANDRE DANTAS REU: AGILY TELECOMUNICACOES LTDA - ME DESPACHO R.H. Diante da notícia do descumprimento da sentença lançada nos autos, com esteio no artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, determino a intimação da parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito postulado (inteligência dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil). Após a intimação pessoal, decorrido o prazo legal, em não se verificando o pagamento ou a nomeação, determino desde já a penhora on line, por meio do sistema BACENJUD dos valores devidos, seguida de intimação da parte executada para oferecimento de embargos, nos termos do artigo 52, inciso IX da Lei dos Juizados Especiais. Expedientes Necessários.
Maranguape, 5 de abril de 2022.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 32337546
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06/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 32337546
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29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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25/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 24/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/11/2021 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
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23/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 25/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2021 14:51
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/11/2020 09:28
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2020 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2020 00:14
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 20/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 09:37
Conclusos para despacho
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07/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 00:22
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 17:19
Conclusos para decisão
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10/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 15:52
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:48
Conclusos para despacho
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13/02/2020 14:03
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2019 00:26
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 12/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALEXANDRE DANTAS em 02/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 12:55
Expedição de Citação.
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02/10/2019 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2019 11:22
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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08/06/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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