TJCE - 3001076-89.2020.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:58
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87638308
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001076-89.2020.8.06.0090 PROMOVENTE: PAULO AURELIANO DE MONTE PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Compulsando os autos, observa-se que a parte executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação, a título de garantia do juízo (ID 87376693). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs aos valores depositados, anuindo com os mesmos, requerendo, ainda, a expedição do alvará de levantamento/transferência (ID 87571229), dando por satisfeita a presente execução. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará no valor de R$ 13.271,37 (treze mil e duzentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) em nome do patrono da parte autora (Dr.
Delmiro Caetano Alves Neto, inscrito na OAB/CE n° 33.156, e no CPF n° *54.***.*30-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 21094182, referente a guia de depósito judicial de ID 87376693; B) O saldo deverá ser transferido para: a Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 000583744753-5, operação: 3701, titular: Delmiro Caetano Alves Neto, inscrito no CPF n° *54.***.*30-81. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87638308
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05/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87638308
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04/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83968955
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83968955
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10/04/2024 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83968955
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09/04/2024 21:41
Processo Reativado
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09/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2024 19:24
Conclusos para decisão
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30/03/2024 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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28/05/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/05/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 23:57
Juntada de Petição de recurso
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO AURELIANO DE MONTE em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO AURELIANO DE MONTE em 04/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:13
Decorrido prazo de PAULO AURELIANO DE MONTE em 21/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:08
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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31/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO AURELIANO DE MONTE em 06/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:32
Audiência Conciliação redesignada para 31/01/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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11/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 17:46
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/01/2021 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 19:14
Outras Decisões
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10/12/2020 14:46
Conclusos para decisão
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10/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
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05/12/2020 08:57
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 16:40
Declarada decadência ou prescrição
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01/10/2020 06:46
Conclusos para decisão
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01/10/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 06:46
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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01/10/2020 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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