TJCE - 3000338-22.2024.8.06.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERALDO PINHEIRO em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERALDO PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16759609
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16759609
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16/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16759609
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13/12/2024 16:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO GERALDO PINHEIRO - CPF: *00.***.*93-44 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCO GERALDO PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15908207
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 15908207
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19/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15908207
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18/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 15308659
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000338-22.2024.8.06.0168 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos (ou equivalente) e da cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2024. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
24/10/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15308659
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23/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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