TJCE - 0050093-65.2020.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 89001656
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 89001656
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04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0050093-65.2020.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ANTONIO MICENA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a interposição do recurso de apelação de ID 88109233, passo a intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
BREJO SANTO/CE 3 de julho de 2024 Júlio César de Sousa Silva Técnico Judiciário -
03/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89001656
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03/07/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87614793
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06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo SENTENÇA
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Antonio Micena Ribeiro contra a sentença proferida nos autos (ID 66366691) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O embargante alega que houve omissão na sentença quanto ao período de concessão do benefício de auxílio-doença acidentário e quanto ao pedido de aposentadoria por invalidez acidentária. Intimado para se manifestar, nada foi apresentado ou requerido pelo INSS (ID 86707221). Autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO. A questão central é se houve omissão na sentença quanto ao período de concessão do benefício de auxílio-doença acidentário e quanto ao pedido de aposentadoria por invalidez acidentária, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. De acordo com a disposição contida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o remédio colocado à disposição da parte para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material de uma determinada decisão judicial, veja-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. De fato, verifica-se a omissão na especificação do período de concessão do benefício, de maneira que torna-se necessário aclarar por intermédio dos presentes embargos que o benefício de auxílio-doença acidentário seja concedido por tempo indeterminado, até que o INSS proceda à reavaliação médica do autor, respeitando o prazo mínimo de um ano após a realização da cirurgia indicada no laudo pericial de ID 66370700. No que concerne ao pedido de conversão do benefício de auxílio-doença acidentário para aposentadoria por invalidez acidentária, não vislumbro qualquer omissão, vez que requerendo uma nova análise do mérito, os embargos de declaração torna-se via recursal inapropriada para tanto.
Nessa senda, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. Desta forma, a toda evidência, não há nenhum vício a ser sanado, versando os embargos sobre matéria dissociada das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC. Sendo assim, não havendo obscuridade a ser esclarecida quanto a tal ponto, deve a parte embargante valer-se do recurso apropriado, já que a pretensão almejada visa à modificação da sentença, a qual mantenho intocada. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DA PARTE EXECUTADA.
INEXISTÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJ/CE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 Trata-se de Embargos de Declaração com finalidade de sanar vício de omissão e obscuridade no acórdão de fls. 91/98, opostos por DB Medicina Diagnóstica Ltda, sendo embargada Paula Eveline de Araújo. 2 Em análise acurada aos autos, constata-se que não há qualquer mácula a ser sanada, haja vista o acórdão ter apreciado minuciosamente os elementos que ensejaram o não conhecimento do agravo de instrumento. 3 Pretensão da embargante em reexaminar a controvérsia, configurando-se a inadequação da via recursal eleita, conforme preceitua a Súmula nº 18 deste Tribunal: "São indevidos embargos de declaração que tem por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 4 Recurso conhecido e improvido.
Decisão vergastada mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora (TJ-CE - EMBDECCV: 06290943820198060000 CE 0629094-38.2019.8.06.0000, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 16/11/2021, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2021) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para ACOLHE-LOS PARCIALMENTE sanando a omissão apenas quanto ao período de concessão do benefício de auxílio-doença acidentário determinando que seja concedido por tempo indeterminado, até que o INSS proceda à reavaliação médica do autor, respeitando o prazo mínimo de um ano após a realização da cirurgia indicada no laudo pericial de ID 66370700.
Rejeito os embargos quanto ao pedido de conversão do benefício para aposentadoria por invalidez acidentária, por envolver nova análise de mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87614793
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87614793
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05/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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07/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
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22/11/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2023 06:29
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/07/2023 10:04
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 10:03
Mov. [168] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2023 06:51
Mov. [167] - Certidão emitida
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31/05/2023 11:50
Mov. [166] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 11:50
Mov. [165] - Certidão emitida
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03/04/2023 08:56
Mov. [164] - Conclusão
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03/04/2023 08:55
Mov. [163] - Petição juntada ao processo
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30/03/2023 05:35
Mov. [162] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01801705-6Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 29/03/2023 11:01
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30/03/2023 05:35
Mov. [161] - Entranhado: Entranhado o processo 0050093-65.2020.8.06.0052/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentaria
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30/03/2023 05:34
Mov. [160] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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28/03/2023 14:02
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
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24/03/2023 19:31
Mov. [158] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01801661-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/03/2023 18:44
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20/03/2023 00:56
Mov. [157] - Certidão emitida
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13/03/2023 21:34
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0117/2023Data da Publicacao: 14/03/2023Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 10:30
Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 13:33
Mov. [154] - Certidão emitida
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08/03/2023 16:08
Mov. [153] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 21:55
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0098/2023Data da Publicacao: 08/03/2023Numero do Diario: 3030
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06/03/2023 15:53
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 08:10
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 17:01
Mov. [149] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita a proposta de acordo formulada pelo INSS as fls. 216/218.
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17/01/2023 13:45
Mov. [148] - Petição juntada ao processo
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11/01/2023 16:05
Mov. [147] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01800082-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/01/2023 15:48
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15/12/2022 21:33
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
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08/12/2022 23:36
Mov. [145] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01807098-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/12/2022 23:15
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07/12/2022 10:21
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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01/11/2022 11:46
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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27/10/2022 14:55
Mov. [142] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01806328-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/10/2022 14:53
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17/10/2022 00:58
Mov. [141] - Certidão emitida
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10/10/2022 22:16
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0410/2022Data da Publicacao: 11/10/2022Numero do Diario: 2945
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07/10/2022 09:40
Mov. [139] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 18:10
Mov. [138] - Certidão emitida
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06/10/2022 18:09
Mov. [137] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 18:07
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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05/10/2022 08:58
Mov. [135] - Laudo Pericial
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26/05/2022 01:59
Mov. [133] - Certidão emitida
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17/05/2022 13:54
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 21:54
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0188/2022Data da Publicacao: 17/05/2022Numero do Diario: 2844
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16/05/2022 14:46
Mov. [130] - Certidão emitida
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16/05/2022 14:46
Mov. [129] - Documento
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13/05/2022 13:16
Mov. [128] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2022/002840-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2022 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
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13/05/2022 13:06
Mov. [127] - Certidão emitida
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13/05/2022 13:00
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 12:57
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 12:36
Mov. [124] - Documento
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13/05/2022 08:34
Mov. [123] - Documento
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05/05/2022 16:40
Mov. [122] - Documento
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05/05/2022 16:20
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 01:53
Mov. [120] - Certidão emitida
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03/05/2022 17:48
Mov. [119] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01802290-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/05/2022 17:13
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22/04/2022 18:01
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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22/04/2022 18:01
Mov. [117] - Certidão emitida
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20/04/2022 16:42
Mov. [116] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01801984-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/04/2022 16:25
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11/04/2022 20:34
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0132/2022Data da Publicacao: 12/04/2022Numero do Diario: 2822
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11/04/2022 18:58
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 09:55
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 09:54
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 09:52
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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08/04/2022 09:52
Mov. [110] - Documento
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07/04/2022 14:59
Mov. [109] - Certidão emitida
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07/04/2022 14:59
Mov. [108] - Documento
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04/04/2022 10:55
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 10:54
Mov. [106] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos, para analise da peticao de pags.168/169. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 04 de abril de 2022. Marcela Rodrigues de Araujo Mir
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04/04/2022 10:52
Mov. [105] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2022/002017-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
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04/04/2022 10:45
Mov. [104] - Documento
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04/04/2022 10:45
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 17:11
Mov. [102] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01801560-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/04/2022 16:42
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01/04/2022 13:48
Mov. [101] - Certidão emitida: Autos inspecionados, conforme Portaria 02/2022. CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que passo a cumprir o despacho de pags. 166. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 01 de abril de 2022. Marcela Rod
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01/04/2022 11:58
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 09:46
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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29/03/2022 17:13
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WBRE.22.01801477-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/03/2022 16:45
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29/03/2022 15:29
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 10:36
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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08/02/2022 11:33
Mov. [95] - Ofício
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31/01/2022 12:33
Mov. [94] - Certidão emitida
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24/01/2022 14:32
Mov. [93] - Documento
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20/01/2022 13:30
Mov. [92] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 13:25
Mov. [91] - Documento
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19/01/2022 12:56
Mov. [90] - Certidão emitida
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19/01/2022 11:59
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 11:15
Mov. [88] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 08:22
Mov. [87] - Conclusão
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17/01/2022 09:10
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 09:45
Mov. [85] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE que o feito seguiu para analise pelo gabinete. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 12 de janeiro de 2022. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario
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13/12/2021 10:04
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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13/12/2021 10:03
Mov. [83] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE que o feito se encontra na fila: Concluso para despacho. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 13 de dezembro de 2021. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario
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07/12/2021 12:04
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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07/12/2021 09:37
Mov. [81] - Petição: N Protocolo: WBRE.21.00171720-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/12/2021 09:30
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17/08/2021 20:47
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 17:03
Mov. [79] - Conclusão
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09/08/2021 17:01
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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06/08/2021 15:30
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WBRE.21.00169093-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/08/2021 15:19
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26/07/2021 08:09
Mov. [76] - Certidão emitida
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15/07/2021 09:40
Mov. [75] - Certidão emitida
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12/07/2021 17:12
Mov. [74] - Mero expediente: Ao INSS sobre fls. 132/139, no prazo de 05(cinco) dias.
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08/07/2021 12:51
Mov. [73] - Conclusão
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08/07/2021 12:49
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2021 17:49
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WBRE.21.00168402-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/07/2021 17:31
-
25/06/2021 10:21
Mov. [70] - Documento
-
25/06/2021 10:20
Mov. [69] - Documento
-
24/06/2021 09:17
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2021 08:48
Mov. [67] - Ofício
-
18/06/2021 07:47
Mov. [66] - Certidão emitida
-
09/06/2021 13:50
Mov. [65] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 10:57
Mov. [64] - Documento
-
08/06/2021 21:37
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0279/2021Data da Publicacao: 09/06/2021Numero do Diario: 2626
-
07/06/2021 15:15
Mov. [62] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 11:13
Mov. [61] - Documento
-
07/06/2021 11:01
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 10:55
Mov. [59] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 10:44
Mov. [58] - Certidão emitida
-
07/06/2021 09:40
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 14:26
Mov. [56] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 14:11
Mov. [55] - Documento
-
11/05/2021 13:12
Mov. [54] - Conclusão
-
11/05/2021 13:12
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2021 13:11
Mov. [52] - Petição
-
11/05/2021 13:10
Mov. [51] - Documento
-
30/04/2021 12:52
Mov. [50] - Documento
-
27/04/2021 21:49
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0188/2021Data da Publicacao: 28/04/2021Numero do Diario: 2597
-
26/04/2021 13:07
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2021 10:33
Mov. [47] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 14:43
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 16:08
Mov. [45] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 16:04
Mov. [44] - Documento
-
02/02/2021 12:08
Mov. [43] - Conclusão
-
02/02/2021 12:08
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
01/02/2021 18:56
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WBRE.21.00165363-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/02/2021 18:21
-
22/12/2020 00:08
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/10/2020 08:55
Mov. [39] - Documento
-
21/10/2020 15:11
Mov. [38] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 21:47
Mov. [37] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 12:16
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
11/09/2020 14:40
Mov. [35] - Documento
-
02/09/2020 16:34
Mov. [34] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 16:04
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 21:51
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 16:09
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
02/07/2020 16:08
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 15:58
Mov. [29] - Documento
-
02/07/2020 15:38
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2020 16:05
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WBRE.20.00166528-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/06/2020 15:41
-
19/05/2020 03:23
Mov. [26] - Certidão emitida
-
27/04/2020 17:52
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
27/04/2020 17:10
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WBRE.20.00165823-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/04/2020 17:07
-
24/04/2020 15:56
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2020 10:11
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WBRE.20.00165807-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/04/2020 10:08
-
20/04/2020 18:57
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0103/2020Data da Disponibilizacao: 20/04/2020Data da Publicacao: 22/04/2020Numero do Diario: 2358Pagina: 221
-
17/04/2020 08:31
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 14:02
Mov. [19] - Certidão emitida
-
16/04/2020 11:36
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 08:15
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0087/2020Data da Disponibilizacao: 15/04/2020Data da Publicacao: 16/04/2020Numero do Diario: 2355Pagina: 603 a 604
-
16/04/2020 07:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
15/04/2020 15:33
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
15/04/2020 15:27
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WBRE.20.00165758-5Tipo da Peticao: ReplicaData: 15/04/2020 14:56
-
14/04/2020 09:52
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 21:15
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2020 17:27
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2020 13:08
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/04/2020 13:07
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
01/04/2020 10:45
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WBRE.20.00165666-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 01/04/2020 10:23
-
12/03/2020 09:53
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/02/2020 10:39
Mov. [6] - Documento
-
17/02/2020 08:49
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2020 22:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 17:18
Mov. [3] - Concluso para Sentença
-
03/02/2020 16:59
Mov. [2] - Conclusão
-
03/02/2020 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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