TJCE - 3000523-54.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:02
Decorrido prazo de SORRIA BREJO SANTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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01/10/2024 17:02
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ALICYA PEREIRA TAVARES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ALICYA PEREIRA TAVARES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103604613
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103604613
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103604613
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04/09/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103604613
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103604613
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103604613
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04/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Vejamos: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes. Para a homologação - que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial -, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes. As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes (ID 103598520), extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Retire-se o feito da pauta de audiência do dia 04/09/2024, tendo em vista a autocomposição entre as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103604613
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03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103604613
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03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103604613
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02/09/2024 22:00
Homologada a Transação
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02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:36
Juntada de petição
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31/07/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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31/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/07/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
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30/07/2024 08:31
Juntada de petição
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22/07/2024 21:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/07/2024 12:24
Juntada de petição
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ALICYA PEREIRA TAVARES em 17/06/2024 23:59.
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28/06/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ALICYA PEREIRA TAVARES em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 85166865
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07/06/2024 00:00
Intimação
Conforme § 2º do art. 22, da Lei nº 9.099/95, (re)agenda este CEJUSC o dia 31/07/2024, às 08h30, para realização de sessão de conciliação na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/0c5ec1 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos. Brejo Santo, Ceará, aos 30 de Abril de 2024. Antonio Raimundo do Nascimento Conciliador CEJUSC -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 85166865
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06/06/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85166865
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06/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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20/02/2024 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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20/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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21/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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