TJCE - 3000948-25.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 12:09
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 12:09
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 150133531
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150133531
-
27/04/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150133531
-
27/04/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de ARY BRASIL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ARY LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de PORTOFINO IMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de ARY BRASIL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ARY LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:50
Decorrido prazo de PORTOFINO IMOVEIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2025 08:38
Juntada de Petição de recurso
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137822651
-
13/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2025. Documento: 137822651
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137822651
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137822651
-
11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137822651
-
11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137822651
-
11/03/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ARY LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ARY LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:49
Decorrido prazo de PORTOFINO IMOVEIS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:49
Decorrido prazo de PORTOFINO IMOVEIS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ARY BRASIL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ARY BRASIL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133362594
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133362594
-
04/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133362594
-
04/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2024. Documento: 128124782
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128124782
-
04/12/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128124782
-
04/12/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112761977
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112761977
-
07/11/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761977
-
07/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MAYANA CHRISTIELLE DE CARVALHO MOURA em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ARY BRASIL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ARY LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Decorrido prazo de PORTOFINO IMOVEIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90504261
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90504261
-
09/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000948-25.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MAYANA CHRISTIELLE DE CARVALHO MOURA PROMOVIDO / EXECUTADO: PORTOFINO IMOVEIS LTDA e outros (2) DESPACHO AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA.
Consoante se observa destes autos, durante audiência conciliatória sem formalização de acordo (ID n. 90489764), as partes promovidas requereram a designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal, antecipada às contestações, bem como a parte promovente requereu a designação de audiência de instrução para oitivas de prepostos das partes requeridas.
Todavia, tratando-se de audiência conciliatória, o Enunciado 8 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, publicado no dia 13/11/2019, pág 27 - [https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf], estabelece que a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação sob pena de revelia.
ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Com efeito, concedo prazo de 15 (quinze) dias para as partes promovidas apresentem suas contestações e provas necessárias para embasarem suas eventuais teses defensivas. Empós juntadas de defesas, já fica a parte autora intimada, deste ato judicial, para se manifestar sobre as contestações, no prazo adicional de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam os autos conclusos para análise do pedido de audiência de instrução, ocasião que será verificada a necessidade ou não da realização da sessão, nos termos do artigo 5º da Lei 9.099/95, o qual prevê: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica." Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/08/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90504261
-
08/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2024 10:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87870025
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87870025
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 08/08/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de junho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
07/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87870025
-
07/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2024. Documento: 87760494
-
06/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000948-25.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MAYANA CHRISTIELLE DE CARVALHO MOURA PROMOVIDO: PORTOFINO IMOVEIS LTDA e outros (2) DESPACHO Trata-se o presente feito de ação cível na qual os endereços informados das partes autora e ré situam-se em local distinto da circunscrição dessa Unidade Judiciária, quanto à competência interna. Mas a parte autora utilizou-se do endereço do local do alegado fato delituoso para atração da competência territorial, como dispõe o art. 4º, III, da Lei n. 9.099/95, qual seja, Parque Shopping, situado na Rua Doutor Gilberto Studart, 155, Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, localização esta pertencente à circunscrição da Unidade, que tem como marco inicial o encontro da Av.
Desembargador Moreira com a Av.
Santos Dumont (início no n. 2960 e numeração par), com fulcro na Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 03/2011, de 07.10.2011(V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf) Com efeito, determino a continuidade do feito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87760494
-
05/06/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87760494
-
05/06/2024 22:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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