TJCE - 3000420-59.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:05
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 23:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 13:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/07/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266332
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88266332
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88266332
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88266332
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000420-59.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CAMILA CARVALHO DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 15 de julho de 2024, às 12:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/b914fc Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
19/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266332
-
19/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266332
-
19/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266332
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 12:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80466916
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80466916
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000420-59.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CAMILA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 e SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE - CE48442 POLO PASSIVO:NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 28 de fevereiro de 2024. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80466916
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80466916
-
10/06/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80466916
-
10/06/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80466916
-
06/06/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:45
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
27/02/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000438-80.2024.8.06.0069
Benedito Portela de Aguiar
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2025 22:59
Processo nº 3000424-96.2024.8.06.0069
Camila Carvalho da Silva
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 23:56
Processo nº 3000424-96.2024.8.06.0069
Camila Carvalho da Silva
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 12:44
Processo nº 3000421-44.2024.8.06.0069
Camila Carvalho da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Saulo Oliveira da Veiga Cabral Filho e A...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 23:48
Processo nº 3000421-44.2024.8.06.0069
Camila Carvalho da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Saulo Oliveira da Veiga Cabral Filho e A...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 17:23