TJCE - 3000422-29.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CAMILA CARVALHO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:22
Juntada de ata da audiência
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15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265760
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265760
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265760
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88265760
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88265760
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88265760
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000422-29.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAMILA CARVALHO DA SILVA REU: SERASA S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 15 de julho de 2024, às 11:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/b914fc Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265760
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18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265760
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18/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80469386
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80469386
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11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000422-29.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CAMILA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 e SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE - CE48442 POLO PASSIVO:SERASA S.A. Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 28 de fevereiro de 2024. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80469386
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80469386
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10/06/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80469386
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10/06/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80469386
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29/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:51
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/02/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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