TJCE - 0003371-57.2019.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Itapajé - Secretaria da 2ª Vara Cível Processo: 0003371-57.2019.8.06.0100 Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A em face do disposto por este juízo às fls.98 (ID 33092454). O embargante alega, à fl. 103 (ID 33093924), que o pronunciamento judicial supra encontra-se eivado pelo vício da contradição, tendo em vista que, apesar do reconhecimento da iliquidez na sentença, foi determinada a juntada de extrato dos últimos 05 (cinco) anos pelo banco, para verificação do valor devido.
O embargado, em suas contrarrazões, de fl. 108 (ID 33888393), defende a inexistência de vício apto a ensejar a oposição do presente recurso, motivo pelo qual pugna pela manutenção da decisão embargada em todos os seus termos.
Autos conclusos para julgamento.
Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas contra decisões judiciais eivadas pela obscuridade, contradição, erro material ou omissão, conforme disciplina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, in verbis: Artigo 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Com efeito, da análise dos fólios processuais, não se vislumbra o vício da contradição ou qualquer outro descrito na norma supracitada, já que o cumprimento de sentença impugnado está de acordo com o que preconiza a legislação pertinente.
Além disso, o argumento de que a sentença constante nos autos é ilíquida não merece prosperar, uma vez que o valor em questão depende de uma simples conta aritmética, sendo plenamente possível a mensuração e a especificação da quantia condenatória.
Nesse sentido, a título informativo, colaciono os seguintes julgados da jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. (...) INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA.
VALOR A SER APURADO MEDIANTE JUNTADA DE EXTRATOS E MERO CÁLCULO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO.
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos (Recurso Inominado Cível - 0050428-68.2021.8.06.0143, Rel.
Desembargador(a) VALERIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 30/09/2022, data da publicação: 30/09/2022).
G.N. RECURSO INOMINADO.
BANCO.
Débitos indevidos de tarifas.
Sentença ilíquida que não induz nulidade, porque admite acertamento aritmético na fase de cumprimento.
Cobrança indevida, que persistiu depois de acordo judicial.
Obrigação de devolver em dobro.
Dano moral bem configurado.
Indenização fixada com observância do princípio da razoabilidade.
Recurso do réu desprovido Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005409-56.2017.8.26.0482; Relator (a): Paulo Gimenes Alonso; Órgão Julgador: 1ª Turma; Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 14/11/2017).
G.N. Nesse cenário, observa-se, em verdade, a pretensão da parte recorrente de ver rediscutida matéria já decidida, por mero inconformismo com o destrame da causa, o que não se admite em vias de embargos de declaração.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive, já sedimentou entendimento a esse respeito: Súmula 18 do TJCE: são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Desse modo, não constatado nenhum dos vícios autorizadores da oposição dos presentes embargos, o não acolhimento deste é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o pronunciamento judicial vergastado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé (CE), data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE AVILA Juiz de Direito -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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10/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33942610
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07/06/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
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11/06/2022 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/05/2022 09:03
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/03/2022 12:44
Mov. [90] - Recebimento de Embargos à Execução: Quanto aos Embargos de Declaração opostos às fls. 154/158 dos autos digitais, intime-se a parte embargada, para apresentar contrarrazões aos mencionados embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1
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13/01/2022 10:12
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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13/01/2022 10:12
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 10:04
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00178461-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 14/12/2021 15:25
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15/12/2021 10:04
Mov. [86] - Entranhado: Entranhado o processo 0003371-57.2019.8.06.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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15/12/2021 10:04
Mov. [85] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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04/12/2021 00:21
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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01/12/2021 13:51
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 16:21
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 12:00
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 15:14
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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10/11/2021 13:45
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00177760-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 13:39
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07/10/2021 17:09
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e o depósito acostados aos autos e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
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04/10/2021 21:57
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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04/10/2021 21:56
Mov. [76] - Mudança de classe
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04/10/2021 21:56
Mov. [75] - Trânsito em julgado
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19/09/2021 21:50
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 09:42
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174780-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/09/2021 09:21
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16/09/2021 09:42
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174779-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/09/2021 09:09
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29/08/2021 21:56
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 10:22
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00173833-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 10:15
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25/08/2021 10:21
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00173830-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 10:00
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10/08/2021 15:43
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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04/08/2021 17:20
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00172792-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2021 16:59
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30/07/2021 13:34
Mov. [66] - Trânsito em julgado
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09/07/2021 21:38
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 02:00
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 19:30
Mov. [63] - Certidão emitida
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05/07/2021 19:29
Mov. [62] - Informação
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02/07/2021 09:14
Mov. [61] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 19:14
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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25/02/2021 17:01
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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24/02/2021 16:41
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166163-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 16:08
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16/02/2021 22:40
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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16/02/2021 22:40
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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16/02/2021 22:40
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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16/02/2021 22:40
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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16/02/2021 22:40
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2552
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15/02/2021 02:45
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 12:30
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 15:29
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 13:44
Mov. [49] - Documento
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07/12/2020 08:18
Mov. [48] - Documento
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07/12/2020 08:09
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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04/12/2020 16:44
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00174025-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2020 15:22
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04/12/2020 16:44
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00174023-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2020 15:03
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04/12/2020 09:41
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00174002-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2020 08:42
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24/11/2020 21:59
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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24/11/2020 21:59
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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24/11/2020 21:59
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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24/11/2020 21:59
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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24/11/2020 21:59
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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24/11/2020 21:59
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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23/11/2020 13:29
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 13:19
Mov. [36] - Expedição de Carta
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18/11/2020 19:02
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
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18/11/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 14:25
Mov. [33] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/12/2020 Hora 08:20 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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09/10/2020 20:50
Mov. [32] - Conclusão
-
09/10/2020 20:50
Mov. [31] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [30] - Documento
-
09/10/2020 20:50
Mov. [29] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [28] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [27] - Petição
-
09/10/2020 20:50
Mov. [26] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [25] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [24] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [23] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [22] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [21] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [20] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [19] - Documento
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09/10/2020 20:50
Mov. [18] - Documento
-
09/10/2020 20:50
Mov. [17] - Documento
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10/09/2020 10:00
Mov. [16] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 20
-
30/07/2020 17:05
Mov. [15] - Informações
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06/04/2020 11:58
Mov. [14] - Recebimento
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12/03/2020 12:48
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 17:43
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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17/01/2020 13:17
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.19.00025329-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2019 10:38
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17/01/2020 13:13
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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17/01/2020 13:13
Mov. [9] - Recebimento
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11/01/2020 03:12
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 05:52
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 01:45
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 22:28
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2019 13:18
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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29/08/2019 16:20
Mov. [3] - Recebimento
-
29/08/2019 14:58
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
-
29/08/2019 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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