TJCE - 3000141-86.2024.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:30
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149641111
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149639310
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149641111
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149639310
-
07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149641111
-
07/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149639310
-
05/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132142368
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132142368
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000141-86.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fraldas, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos] Parte Ativa: M.
L.
A.
D.
O.
Parte Passiva: ESTADO DO CEARA VISTA Através do presente, remeto os autos com VISTA ao advogado da parte autora, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO, para manifestação acerca da informação juntada nos autos pelo Estado do Ceará (ID 132101223).
IRACEMA, 10 de janeiro de 2025 ANTONIO SOBRINHO NOGUEIRA DE MOURA Servidor Geral -
10/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132142368
-
10/01/2025 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2024 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111468311
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111468311
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000141-86.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fraldas, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos] Parte Ativa: M.
L.
A.
D.
O.
Parte Passiva: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO INTIMADO do DESPACHO de ID 90357285, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Indefiro o pedido de fixação de multa cominatória formulado pela parte autora na petição de ID nº 89993135, uma vez que a aplicação da referida medida coercitiva contra o Estado do Ceará tem se mostrado ineficaz, além de tumultuar o processo, existindo outras providências que podem ser adotadas para a efetivação da ordem judicial, como o bloqueio de valores." IRACEMA, 21 de outubro de 2024 MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA Diretora de Secretaria -
21/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111468311
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21/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2024 00:41
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88292630
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88292630
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88292630
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Iracema Vara Única da Comarca de Iracema INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000141-86.2024.8.06.0097 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: M.
L.
A.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO - CE17677 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO - CE17677 FINALIDADE: Intimar acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, conforme dispositivo adiante transcrito: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na peça vestibular e, em decorrência, determino que o Estado do Ceará forneça à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos dos arts. 139, inciso IV, e 297 do CPC, os insumos/equipamentos prescritos pela equipe multidisciplinar que a assiste, a seguir relacionados:"." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRACEMA, 18 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Iracema -
18/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88292630
-
18/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 07:23
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87851452
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000141-86.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fraldas, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos] Parte Ativa: M.
L.
A.
D.
O.
Parte Passiva: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO INTIMADO da DECISÃO de ID 87670589, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a prévia solicitação administrativa ao réu do fornecimento da dieta, insumos e equipamentos requeridos em sede de tutela de urgência, sob pena de indeferimento do pedido." IRACEMA, 7 de junho de 2024 MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA Diretora de Secretaria -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87851452
-
07/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87851452
-
05/06/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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