TJCE - 0010203-14.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:57
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 159223661
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 159223661
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010203-14.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Responsabilidade Fiscal] AUTOR: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARA - FETAMCE Advogado: INOCENCIO RODRIGUES UCHOA OAB: CE3274 Endereço: desconhecido REU: MUNICIPIO DE JAGUARUANA DECISÃO Verifica-se dos autos que, por meio do despacho de id 82832612, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao eventual interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão.
Na ocasião, foram advertidas, ainda, de que eventual produção de prova oral deveria ser acompanhada da juntada ou ratificação do rol de testemunhas, bem como da indicação quanto à presença em audiência de instrução e julgamento, independentemente de nova intimação.
Contudo, conforme certificado ao id 89316552, transcorreu in albis o prazo concedido, sem que qualquer das partes tenha se manifestado, o que evidencia o desinteresse na produção de outras provas.
Dessa forma, considerando que o feito se encontra devidamente instruído e que a controvérsia é estritamente de direito, reconheço a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Dê-se ciência às partes acerca do presente pronunciamento. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Jaguaruana/CE, data da assinatura do sistema.
Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria 969/2025 -
02/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159223661
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06/06/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:02
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87911021
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Juazeiro, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 PROCESSO Nº: 0010203-14.2021.8.06.0108 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARA - FETAMCE REU: MUNICIPIO DE JAGUARUANA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor despacho cujo documento repousa no ID nº 82832612. JAGUARUANA/CE, 10 de junho de 2024. FERNANDA MARIA DE SOUSA DANTAS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87911021
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10/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87911021
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10/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:46
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2023 09:12
Mov. [24] - Certidão emitida
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10/07/2023 09:44
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 15:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/05/2023 11:26
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01802219-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2023 10:51
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12/05/2023 21:03
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
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11/05/2023 12:06
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 10:39
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/05/2023 10:32
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 00:47
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/03/2023 17:04
Mov. [15] - Certidão emitida
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17/03/2023 17:04
Mov. [14] - Mero expediente | Conclusos, etc. Sobre a contestacao (fls. 369/473), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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10/02/2023 13:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 23:01
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01800521-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2023 21:49
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26/11/2022 00:56
Mov. [11] - Certidão emitida
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15/11/2022 12:34
Mov. [10] - Certidão emitida
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15/11/2022 11:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
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25/10/2022 18:09
Mov. [8] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 10:28
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 10:15
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WJAG.22.01800241-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 01/02/2022 09:47
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15/12/2021 21:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0629/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 20:54
Mov. [3] - Mero expediente | Portanto, RECEBO a presente acao em razao do declinio de competencia. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (artigo 29
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07/07/2021 10:14
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2021 10:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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