TJCE - 3000765-57.2019.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000765-57.2019.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - MEEXECUTADO: FRANCISCO WAGNER REGO SARAIVA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O bloqueio de ativos realizado na modalidade teimosinha alcançou êxito integral, alcançado a cifra de R$11.040,53 (onze mil, quarenta reais e cinquenta e três centavos).
Comandada a transferência dos valores nos id. 87581266 e comprovantes em anexo.
Ante a aquiescência do executado quanto à conversão da quantia bloqueada em pagamento, já que deixou transcorrer o prazo para impugnar (id. 5480322 - aba de expedientes), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo a expedição de alvarás judiciais em favor do exequente, referente ao seu crédito correspondente a 90% do valor penhorado - e em favor de seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais correspondente a 10% do valor penhorado, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Dados bancários informados no id. 86559948.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista o evidente desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/02/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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16/02/2022 13:12
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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12/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
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17/12/2021 10:54
Conhecido o recurso de FRANCISCO WAGNER REGO SARAIVA JUNIOR - CPF: *15.***.*65-78 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2021 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2021 14:26
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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29/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
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29/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
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16/02/2021 17:05
Recebidos os autos
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16/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
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16/02/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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