TJCE - 3001045-28.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 87615232
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3001045-28.2019.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Perdas e Danos, Duplicata]EXEQUENTE: SUZY PEREIRA DA SILVEIRA - EPPEXECUTADA: SOBOMBAS COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 87418960), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento do acordo, porque no caso de descumprimento da obrigação pactuada, a sentença homologatória pode servir de título executivo judicial apto a ensejar a devida execução, na forma do Enunciado nº 4, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará: ENUNCIADO 4 - Havendo acordo homologado pelo Juízo, no curso da execução de título extrajudicial, o eventual descumprimento deve ser objeto de execução de título judicial, observada a disciplina a esta inerente.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87615232
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07/06/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87615232
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07/06/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:43
Homologada a Transação
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29/05/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78252820
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78252820
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18/01/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78252820
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12/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/12/2023 16:09
Juntada de ordem de bloqueio
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25/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 01:17
Decorrido prazo de SUZY PEREIRA DA SILVEIRA - EPP em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:32
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:24
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:35
Expedição de Alvará.
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16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 21:27
Juntada de mandado
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05/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 17:18
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
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13/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 13:10
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2021 16:28
Expedição de Intimação.
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08/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 21:40
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2021 21:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:13
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2021 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2021 12:04
Conclusos para decisão
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14/04/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2020 16:38
Conclusos para despacho
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17/02/2020 16:34
Juntada de petição
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20/01/2020 14:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 14:52
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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