TJCE - 3000695-78.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:23
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA AMANCIO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89019352
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05/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89019352
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05/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000695-78.2021.8.06.0112 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: ANA PAULA ALVES GONCALVES Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: LEVI OLIVEIRA AMANCIO Polo Passivo: REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor da parte autora. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/07/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89019352
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04/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87709804
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10/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000695-78.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ANA PAULA ALVES GONCALVES Representantes Polo Ativo: LEVI OLIVEIRA AMANCIO Polo Passivo: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87709804
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07/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87709804
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07/06/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:35
Processo Desarquivado
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03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 05:04
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA AMANCIO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 20:22
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/11/2021 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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03/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2021 00:08
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA AMANCIO em 26/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:24
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 02:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 06:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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29/09/2021 06:34
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2021 06:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 16:31
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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10/09/2021 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2021 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 02:22
Expedição de Citação.
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19/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:15
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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15/07/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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