TJCE - 3000402-23.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103743118
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04/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 09:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103743118
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA Número dos Autos: 3000402-23.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARILENE MARTINS DA SILVA Parte Executada: STELLA ALBUQUERQUE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 103711338, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 03/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
03/09/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103743118
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03/09/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/08/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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05/08/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89785486
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89785486
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000402-23.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARILENE MARTINS DA SILVA Parte Promovida: STELLA ALBUQUERQUE A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/09/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWE5MDJlMGMtODE5MC00ZDRmLWE2YzAtZjJlNWIyNzk5OGM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/3334b4 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
23/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89785486
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19/07/2024 15:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/07/2024 15:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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19/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87922453
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11/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000402-23.2024.8.06.0171 Polo Ativo: MARILENE MARTINS DA SILVA Polo Passivo: STELLA ALBUQUERQUE CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRAMANOEL PEREIRA DA SILVA, 55, ALTO BRILHANTE, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3000402-23.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2024 10:00. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 24061011290709200000085932387 TAUá, CE, 10 de junho de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87922453
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10/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922453
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10/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/06/2024 11:14
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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11/04/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2024 00:58
Decorrido prazo de BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:58
Decorrido prazo de BARBARA ANNARA ABREU OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82780224
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82780224
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15/03/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82780224
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15/03/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80902794
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80902794
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07/03/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80902794
-
07/03/2024 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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07/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 21:48
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:48
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/03/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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