TJCE - 0016739-59.2017.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 0016739-59.2017.8.06.0115 DESPACHO Trata-se de processo na fase de Cumprimento de sentença, tendo como partes MAESIO CÂNDIDO VIEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). Destaque-se que inicialmente a sentença julgou improcedente o pedido autoral (ID 80318082), consistente na alegação que a multa aplicada pelo DECON, consoante Auto de Infração nº849/2017, seria exorbitante e ultrapassava os limites da proporcionalidade e razoabilidade, pugnando pela correção perante o Poder Judiciário.
Em face de Recurso de Apelação interposto pela parte demandante ( ID 80318093), foi reformada parcialmente a Sentença, em Acórdão (ID80318481)) para minorar a multa administrativa para o valor correspondente a 2.000 UFIRCES, à época da aplicação da sanção administrativa (2017).
Sem majoração de honorários, porquanto incabíveis nesta hipótese.
Certidão de trânsito em julgado(ID80318489). Na sequência, a parte demandante apresentou pedido de cumprimento da sentença (obrigação de fazer) para que o Estado do Ceará realize a correção voluntária do valor da CDA201995002416-8 para possibilitar o pagamento da quantia correta, inclusive no tocante ao protesto junto ao cartório.
Pugnou ainda a incidência de honorários advocatícios. Por sua vez, em cumprimento de sentença (ID 80318116), o Estado do Ceará requer o pagamento dos honorários sucumbenciais determinados na sentença e mantidos no Acórdão (10% do valor proveito econômico perseguido) que atualizado importam em R$ 1.609,31(mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). Ante o exposto, determino a intimação do Estado do Ceará para se manifestar em 30 (trinta) dias, quanto ao pedido do demandante para cumprimento da Obrigação de Fazer (Ente estatal realizar a correção voluntária do valor da CDA201995002416-8 para possibilitar o pagamento da quantia devida, inclusive no tocante à alteração no numerário do protesto junto ao cartório). Ainda, intime-se a parte demandante para, nos termos do art. 523 do CPC, proceder ao pagamento dos honorários sucumbenciais no importe R$ 1.609,31(um mil e seiscentos e nove reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
06/10/2022 19:35
Remessa
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06/10/2022 19:35
Baixa Definitiva
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06/10/2022 19:34
Transitado em Julgado
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06/10/2022 19:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/10/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 19:31
Decorrido prazo
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06/10/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 02:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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25/07/2022 16:35
Juntada de Acórdão
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25/07/2022 13:30
Conhecido o recurso e provido em parte
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25/07/2022 13:30
Julgado
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14/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:06
Inclusão em Pauta
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12/07/2022 08:03
Para Julgamento
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11/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/07/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:30
Juntada de Petição
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01/07/2022 09:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/06/2022 08:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:39
Distribuído por prevenção
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13/06/2022 08:43
Registrado para Retificada a autuação
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08/06/2022 14:32
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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